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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Direito animal

Direito animal , ou "Animal law", é o ramo de direito que se preocupa com o estatuto legal dos animais e a prática legal em casos envolvendo animais. É praticamente inexistente em Portugal e não tem grande expressão nas faculdades de direito europeias mas está em forte crescimento nos EUA: Tanto que a revista Science dedica um News Focus ao assunto.
As recently as 2000, only a handful of law schools in the United States offered courses in animal law. Now roughly 120 do. These include several of the nation’s premier law schools, including
Harvard, Stanford, and Columbia.
Este movimento nasceu em resposta a actual situação legal nos EUA onde - diferente do que no cenário europeu - poucos animais estão legalmente protegidos.
many [who teach and study animal law] take issue with a legal system that treats animals as property and provides few mechanisms for protecting their interests in court.
O que está a acontecer legalmente tem paralelos com o que conhecemos da Europa no sentido de introdução de regras para o alojamento e tratamento de animais de produção. Neste ambito, alguns estados aproximam-se da legislação da União Europeia.
In 2008, for example, California voters approved a ballot measure that will outlaw cages that restrict the movement of egg-laying hens, calves raised for veal, and pregnant sows
E o estatuto legal dos outros animais não é uma precupação unicamente da Europa e America do Norte.
From Science Magazine 1 April 2011


Mas há caracteristicas particulares do movimento actual que refletam as diferenças politicas e legais entre EUA e Europa. Há noutro lado do Atlantico um maior enfase nos direitos individuais, mesmo quando o individuo é peludo ou tem asas ou barbatanas. David Favre do Michigan State University College of Law defende que os animais devem "have the right to sue", ter o direito de levar (ou ter alguem a levar) o seu caso a tribunal. E um outro dos juristas notáveis da area, Steven Wise, está a juntar evidências para testar o sistema.
Getting a judge or jury to consider these arguments is the goal of NHRP [Nonhuman Rights Project] Since 2007, Wise has recruited more than 50 volunteers, including lawyers and sociologists, who are working to identify potential plaintiffs and determine which jurisdictions are most likely to be sympathetic to their arguments and which legal strategies are most likely to be effective. He estimates that they’ve spent a cumulative 20,000 hours analyzing dozens of legal and sociological issues in all 50 states.
The first case will likely involve an animal being held in substandard conditions: perhaps a dolphin kept in a small pool at an aquarium or a chimpanzee confi ned to a small cage at a zoo or research facility. NHRP will file a lawsuit in trial court, probably using habeas corpus or another
common law writ, de homine replegiando, used centuries ago in slavery cases.
If the trial court dismisses the case, Wise says he will appeal all the way to the state’s highest court.

Dado que os EUA aplica case law (jurisprudencia, ou seja uma decisão particular de um tribunal pode mudar a maneira como a lei é interpretada em geral), um caso de sucesso do Wise poderá ter consequências vastas. Neste sentido, o movimento parece mais confrontacional do que a visão europeia em que o desenvolviemnto da legislação expande a protecção dos animais sem lhes conferir direitos. A protecção dos animais contra sofrimento parece mais compatível com um uso humano dos outros animais do que a defesa dos direitos dos animais.

10 comentários:

  1. Devo dizer que este é um tema que me fascina. O termo "Direito dos animais" é complexo e propenso a interpretações muito diferentes, senão mesmo opostas. E concordo com a maneira como escreves "Direito animal" - e não o anterior - para designar "a relatively new area of study that examines how the law treats animals". E nunca mais me esqueço da sessão que o Fernando Araújo deu sobre este tema no IBMC em 2009 por ocasião do workshop The Expanding Circle. Ele, como jurista, considerava que Portugal, e a Europa em geral, não precisava de mais leis de protecção dos animais. Opinião bem diferente tem a Associação Animal que está neste momento a tentar reunir as 35 mil assinaturas para conseguir levar ao parlamento uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos com vista a alterar a nossa Lei 92/95 de Protecção dos Animais. É um documento muito completo e que penso valer a pena trazê-lo aqui ao ANIMALOGOS numa próxima ocasião.

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  2. Tendo "Direito ambiental" e "Direito médico", parece evidente que o termo juridico tem que ser "Direito animal".

    Sim, seria interessante discutir a iniciativa do ANIMAL.

    A partida, o que Araújo disse não precisa de ser incompatível com uma revisão do Decreto-Lei 92/95.

    A abordagem que a União Europeia (e por consequência Portugal já que a maior parte da legislação nacional na area, com excepção dde Decreto-Lei 92/95, resulta da transposição de directivas comunitárias) tem adoptado é de directivas separadas sobre assuntos diferentes. Não existe nenhuma lei unificador, geral de protecção animal.

    Penso que a ideia do Decreto-Lei 92/95 é também de ser uma lei assim, mas é demasiado limitado e fragmentado para sequer se aproximar da ideia. Mais do que uma revisão precisa de um repensamento completo.

    A proposta da Associação Animal é de uma lei bastante mais completa e abrangente. No entanto, de uma leitura muito rapida, penso que é infeliz tentar incluir tanto no próprio Decreto-Lei e não remeter pormenores para Portarias a completar o Decreto- Lei.

    Mas era interessante ouvir opiniões de juristas. Já convidei André Pereira de Coimbra a comentar, tens o contacto do Fernando Araújo para o convidar?

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  3. Podcast da entrevista a Greg Miller (da Science) a este propósito: http://www.sciencemag.org/content/332/6025/28/suppl/DC1

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  4. Com esta história acabei por comprar o livro do Fernado Araújo (2003) "A Hora dos Direitos dos Animais", Coimbra: Livraria Almedina. Ainda não tive oportunidade de o ler todo, mas do que já li parece ser mais um tratado académico em Bioética Animal do que um compêndio de Direito Animal. Ponto positivo: a extraordinária riqueza de referências bibliográficas - sem esquecer autores francófonos - em especial da área das humanidades (filosofia, religião, história e literatura). Ponto negativo: a confusa(des)organização dos capítulos que parecem ter sido escritos mais "ao correr da pena" do que obedecendo a um raciocínio formal e objectivo.

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  5. Não sabia que o Fernando Araújo tinha dito que Portugal e a Europa não precisavam de mais leis de protecção dos animais. Discordo em absoluto. Num país em que juridicamente um animal ainda é igual a uma cadeira e em que a crueldade contra os animais não é crime, ainda há tudo a fazer.

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    1. Caro Jorge. Não sei se concorde consigo. Sim, é verdade que em Portugal o estatuto legal de animal é o mesmo do de qualquer objecto. Mas não é assim nos outros paises? Existe algum país do mundo onde os animais domésticos (já que são esses os principais interessados) não sejam coisas? Também não é verdade que a crueldade contra os animais não seja crime. Ela é, de facto, crime pois existe uma lei que o diz (Lei 92/95). O que não existe são mecanismos capazes de a ver aplicada.

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    2. O que FA disse não foi que a legislação protege efetivamente os animais em Portugal. O que disse foi que não são precisos leis adicionais. Não quero tentar reconstruir a opinião dele expressa há 4 anos para não arriscar atribuir comentários que nunca fez. Mas não creio que considera a situação atual satisfatória, só não acha que o caminho para melhora-la precisa de passar por construir mais leis.

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  6. Caro Manuel,
    A crueldade contra os animais não é, de facto, crime. A Lei 92/95 prevê medidas gerais de protecção aos animais mas a violação destas medidas traduz-se numa contra-ordenação. Não num crime. Além de que remete as sanções para uma lei especial que nunca veio a entrar em vigor.
    Quanto ao estatuto jurídico dos animais, mesmo que fosse igual a um objecto no resto de mundo, tal não significaria que em Portugal a situação fosse idêntica. Teriam que existir razões jurídico-filosóficas a justificar a não alteração desse estatuto e não apenas o facto de ninguém o ter feito. No entanto, a verdade é que em países como a Alemanha, a Áustria e a Suiça, os animais não são equiparados a coisas no Código Civil. Aliás, Alemanha e Suiça prevêem mesmo a protecção aos animais na sua Constituição. Em Portugal já existiu essa vontade por parte do grupo parlamentar do PS (http://www.campanha-esterilizacao.com/documentos/propostaPS.pdf) mas infelizmente esse projecto-lei ainda não se concretizou.

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  7. Para mim. que não sou jurista, parece que o estatuto legal do animal precisa de uma volta jurídica em geral.

    De uma forma crescente (quero com isto dizer que em alguns países já é claramente assim em outros está se a caminhar neste sentido) os animais são protegidos por sua própria causa. Fazer mal a um animal não é indiretamente fazer mal ao dono, é fazer mal ao animal em si. São seres vivos, indivíduos.

    O problema aqui parece-me ser a incoerência entre o que filosoficamente (e biologicamente) se entende como base para o estatuto dos animais - a sua senciência - e o que é a base para direitos legais - ser-se pessoa.

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  8. Estamos de acordo, Anna.
    Quanto à melhor forma de conceder, juridicamente, direitos aos animais, pode realmente passar por alargar o conceito de pessoa jurídica. Mas também existem outras alternativas. Espero poder contribuir para esse debate sistémico daqui a uns anos.
    A propósito, aproveito para divulgar uma notícia "fresquinha": a criação do EuroGroup for Animal Law Studies (EGALS): http://www.otrosi.net/article/lanzamiento-del-eurogroup-animal-law-studies-egals.

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