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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Nova legislação nacional reforça a protecção aos animais usados para fins científicos

Depois de uma longa espera, foi finalmente publicado a 7 de Agosto o Decreto-lei n.º 113/2013, que transpõe a Directiva 2010/63/EU para a protecção dos animais usados para fins científicos. 

Como já tinha sido avançado pela responsável da DGAV. o novo Decreto-lei representa uma transposição quase literal da Directiva, sendo acrescentadas as devidas alterações para o contexto nacional, e que incluem a criação e definição de competências de órgãos locais e nacionais para a regulação e supervisão do uso de animais em ciência e o estabelecimento das sanções previstas para as violações a esta lei.

É de salientar, contudo, que apesar da protecção conferida pela anterior legislação portuguesa (Decreto-lei 129/92 e Portaria 1005/92, alterada pelas Portarias 466/95 e 1131/97) aos animais de laboratório ficar aquém das suas congéneres europeias, na prática os padrões de bem-estar animal de vários laboratórios associados nacionais eram já há bastante tempo equiparáveis aos da generalidade dos países europeus.  Seja como for, a nova legislação representa uma passo em frente no espaço comunitário europeu para a generalidade dos Estados-Membros inclusive, em vários aspectos, naqueles com mais historial na regulação de protecção animal.

Foto: Robert Erikson
O preâmbulo deste decreto-lei, reflectindo o da Directiva, enquadra esta legislação no plano da necessidade de nivelar as diferenças que existiam na regulamentação da experimentação animal no espaço europeu, que levava não só a diferenças no tratamento dos animais entre os diferentes países, com consequências também ao nível concorrencial, quer na academia, quer na indústria. O preâmbulo vinca ainda muito explicitamente os princípios fundamentais que regem a nova legislação, como o do "valor intrínseco" dos animais - conceito com o qual aliás discordo, mas também para os seres humanos - e o dos 3Rs, apresentados como "Substituição [de Replacement], Redução e Refinamento".  

O documento em si é extenso e detalhado. Surgem contudo algumas redundâncias ao longo do texto, ao passo que outras informações relevantes estão omissas, algo que poderá em breve ser colmatado pelos despachos previstos na lei, ou justificar posteriores portarias.

Da nova legislação para protecção dos animais em ciência, saliento os seguintes aspectos:

1- No preâmbulo é assumida a visão que a nova lei constitui "...um importante passo para alcançar o desiderato de substituir totalmente os procedimentos com animais vivos para fins científicos e educativos". Ora eu confesso que não sei como se conseguirá alcançar esse objectivo por decreto. Uma possível interpretação é a de que o legislador acredita fazê-lo colocando o ónus da prova da necessidade do uso de animais nos investigadores. Ora esta abordagem parece assentar em dois pressupostos:

a) Que os cientistas usam animais quando o mesmo objectivo pode ser alcançado por outros métodos
b) Que os mecanismos impostos pela nova legislação irão contrariar essa suposta prática
c) Que os reguladores terão a competência de avaliar da legitimidade científica e ética de usar animais para cada projecto sujeito à sua avaliação.

Duvido que algum destes pressupostos tenha fundamento. Ademais, um claro indicador de que a regulação, por si, não se traduz no uso de alternativas é o caso do Reino Unido, onde há o maior acompanhamento e fiscalização do uso de animais, mas onde também o número de animais utilizados tem crescido em anos recentes.

Sou evidentemente solidário com a ambição de substituir o uso de animais em ciência, mas não vejo outro modo de o conseguir que através da própria ciência. Como Horst Spielman referiu no Congresso em Alternativas em Janeiro  deste ano em Almada, há alternativas para apenas 3% dos actuais testes toxicológicos obrigatórios. Já em investigação básica e aplicada, as abordagens metodológicas sem animais têm um lugar importante, mas essencialmente complementar, podendo ter no entanto influência na Redução do uso de animais. Face aos desafios médicos e científicos à nossa frente não creio que deixaremos de recorrer ao uso de animais em investigação neste século, se alguma vez o fizermos. Como o fazemos deverá assim assumir maior importância, algo a abordar em posts futuros.

2 - O conceito de "procedimento" surge no contexto da directiva como tudo que acontece ao animal no decorrer de um projecto científico (a não ser que seja reutilizado, o que será constituirá novo procedimento), diferindo assim da interpretação habitual do termo. Isto poderá geral alguma confusão inicial, acentuada pelo facto da definição de "procedimento" na lei não esclarecer devidamente esta questão. Isto é no entanto esclarecido num dos consensus documents referentes à directiva.

3- É instituída uma Escala de Severidade, que contempla os níveis "Ligeiro", "Moderado", "Severo" e "Não Recuperação", e a obrigatoriedade de atribuir prospectivamente um grau de severidade a cada procedimento dos projectos submetidos a aprovação pela autoridade competente. Consoante os procedimentos em questão, poderá ainda haver lugar a avaliação retrospectiva dessa mesma severidade.
Tendo eu desenvolvido escalas de severidade para alguns trabalhos científicos e fazendo parte do Grupo de Trabalho para a classificação da severidade ao abrigo da Directiva, confesso que não gosto da escala proposta. Retiraria a categoria "Não recuperação" (pois fica aquém do limiar definido para a classificação de "procedimento") e colocaria um grau intermédio entre "ligeiro" e "moderado", renomeando este último como "substancial", pois muitos procedimentos que envolverão desconforto que considero substancial, serão não obstante classificados como "moderados", por força da escala em vigor.

4 - É instituído um "Órgão Responsável pelo Bem-estar Animal" - ORBEA - em cada estabelecimento criador, fornecedor ou utilizador (por ex. um Laboratório Associado). No entanto, para além do veterinário, não é claro quem mais deva integrar este órgão.
Acrescento que, a julgar pelo conjunto de competências necessário e o número de responsabilidades atribuídas aos ORBEA, estes deveriam ser constituídos por equipas multidisciplinares, pelo menos em estabelecimentos de média a grande dimensão. No entanto, a julgar pelo que conheço deste país, temo que alguns estabelecimentos poderão optar por atribuir esta função a uma ou duas pessoas que assim não terão as condições necessárias para mais que prestar "serviços mínimos", indo assim contra o próprio espírito da legislação: o de garantir uma maior protecção e acompanhamento aos animais usados em ciência.

5- É criada junta da DGAV uma Comissão Nacional para a Protecção dos Animais Utilizados para Fins Científicos, com funções consultivas.

6 - São proibidos procedimentos em animais para o ensino básico e no secundário.  Este é um ponto que até há pouco tempo me tinha passado despercebido, mas que é confirmado num documento disponibilizado pela Comissão Europeia. Isto não deverá excluir, pelo que entendo, o uso não invasivo de animais no ensino.

7 - É dado, e bem, particular ênfase ao modo como os animais são eutanasiados, e à implementação de humane endpoints - "limites críticos humanos".  Mas não posso deixar de estranhar o uso no Decreto-lei de um termo tão obscuro como "occisão" (e não sou o único), palavra que nunca ouvi nenhum investigador, técnico ou veterinário alguma vez usar neste contexto. Até porque o significado etimológico de eutanásia reforça a ideia de que a morte dos animais seja rápida e indolor.

8 - É contemplada a possibilidade de reabilitação e realojamento de animais usados para fins científicos. No Decreto-lei, aliás, essa possibilidade não é limitada apenas aos primatas não-humanos e aos animais de companhia, como estabelece a Directiva. Isto abre, na minha interpretação, a possibilidade da reabilitação de ratos e murganhos usados em ciência e educação, algo já abordado neste blog, e até alvo de uma comunicação em poster pelos autores.

Estes são apenas algumas novidades, de entre várias, trazidas à luz pela nova directiva. Ainda que - como eu e Anna já propusemos num artigo na ATLA - a regulação e supervisão da experimentação animal têm um papel limitado na promoção do bem-estar animal, a mensagem que esta legislação veicula e os princípios que a regem atestam do considerável progresso no tratamento ético do uso de animais no espaço europeu e serve de exemplo para o resto do mundo. 

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Novo prémio reconhece a importancia de tecnicos e tratadores para o bem-estar de animais de laboratório



“Enquanto a maioria dos premios existentes na área dos 3Rs tem cientistas como destinatários, muitos dos procedimentos em que animais são usados são de facto executados por tecnicos e tratadores de animais”. É com estas palavras que a EPAA (European Partnership for Alternative Approaches to Animal Testing) lança um novo prémio destinado especificamente a tecnicos: EPAA 3R Laboratory Animal Technician Prize.

O premio de 3000 euros vai ser atribuido em reconhecimento de trabalho que refina procedimentos com animais de modo a melhorar o bem-estar destes animais em situações onde o uso de animais não pode ser substituido.

Pode concorrer quem trabalha como tecnico ou tratador num dos Estados-Membros da UE e que tem contribuido significativamente ao desenvolvimento de novas ou refinadas tecnicas. Mais informação sobre o concurso – aberto até 16 desetembro – aqui.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

University College Dublin procura postdoc em ética veterinária

As part of its programme to provide post-doctoral research opportunities for scholars of proven academic excellence, University College Dublin invites applications for the prestigious Veterinary Council Educational Trust Newman Fellowship in Veterinary Ethics. The Fellowship is established with the generous support of the Veterinary Council of Ireland’s Educational Trust.
Applications are invited from candidates who hold a PhD in veterinary ethics, bioethics, animal welfare science or similar. A sound knowledge of veterinary practice is also desirable demonstrated either by academic qualifications or over 2 years work experience. Ideally, demonstrable skills in qualitative research methodology and thematic analysis are desirable. Relevant scientific publications in international peer reviewed journals should demonstrate a portfolio of high quality research output along with conference publications and evidence of clinical experience.
The Veterinary Council Educational Trust Newman Fellowship comes with a generous stipend and is tenable for two years. The successful applicant will be based in the UCD School of Veterinary Medicine, Dublin, Ireland.
Informal enquiries regarding this Fellowship may be directed to Professor Stephen Gordon, UCD School of Veterinary Medicine (Stephen.Gordon@ucd.ie) or Dr Alison Hanlon (Alison.Hanlon@ucd.ie)
To apply please visit the UCD Graduate Studies website at: http://www.ucd.ie/graduatestudies/coursefinder/researchprogrammes/scholarships
Closing Date for applications is the 31st August 2013.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Estudar personalidade em peixes - entrevista a Catarina Martins

Manuel Sant'Ana: Olá Catarina Martins. O teu percurso académico tem sido bastante multidisciplinar incluindo temas sobre sustentabilidade em aquacultura, sistemas de recirculação e bem-estar em peixes. Uma parte importante da tua investigação diz respeito à personalidade nos peixes. Tu e a tua equipa do projecto Copewell publicaram recentemente um artigo científico na PLOS ONE em que oferecem evidências fortes de que as Douradas (Sparus aurata) exibem características temperamentais constantes ao longo do tempo e em diferentes contextos. De que forma é que as vossas conclusões podem ser importantes?

Catarina Martins: O estudo que publicamos é particularmente interessante por ter sido feito com a dourada que é uma espécie comercialmente importante no sul da Europa. Ao demonstrarmos que certas diferenças comportamentais são consistentes ao longo do tempo e também previsíveis com base noutros comportamentos podemos concluir que essas diferenças individuais não ocorrem por acaso. Pelo contrário fazem parte daquilo a que chamamos de “sindroma comportamental” ou seja um conjunto de comportamento que variam em conjunto. Isto poderá ter implicações relevantes em aquacultura já que a selecção de certos comportamentos pode conduzir à co-selecção de outros que fazem parte do mesmo sindroma. Torna-se também importante compreender que tipo de associação existe entre comportamentos e certas respostas fisiológicas ao stress. Por exemplo sabe-se que em certas espécies (também demonstramos isso na dourada num artigo recente no Applied Animal Behaviour Science) um peixe que demonstra níveis de cortisol mais baixos quando exposto a situações de stress é um peixe mais agressivo.

MS: O termo personalidade (que remete para o conceito de pessoa) é propenso a antropomorfismos. Curiosamente, há dois anos atrás foi publicado na mesma revista um estudo sobre a evidência de personalidade em anémonas, e do qual demos conta aqui no animalogos. Estaremos a falar da mesma coisa? Será esta característica transversal ao reino animal?

CM: Actualmente na literatura cientifica existem vários termos que são usados de forma indiscriminada como personalidade, sindroma comportamental, temperamento e estilos de adaptação (do inglês coping styles). A escolha de um termo específico tem essencialmente a ver com a área de investigação. Por exemplo em ecologia o termo “sindroma comportamental” é mais frequente enquanto em áreas mais aplicadas como em aquacultura é mais frequente usar-se o termo “coping styles”. Todos estes termos partilham de aspectos comuns: 1) todos reconhecem a importância da variação individual em comportamentos, 2) reconhecem que essa variação individual é consistente ao longo do tempo e 3) que alguns comportamentos podem ser usados para prever outros comportamentos medidos em contextos diferentes (exemplo: ha uma grande probabilidade de um peixe mais agressivo ser um peixe mais explorador em ambientes novos). Quanto ao termo personalidade em particular concordo que por definição está associado “a pessoas” pelo facto de incluir aspectos emocionais. Penso que nos últimos anos os investigadores se têm sentido mais confortáveis com o uso deste termo em peixes devido a vários trabalhos recentes que apontam na direcção de que os peixes também podem demonstrar emoções equivalentes ao medo e à dor. Se aceitarmos a componente emocional na definição de personalidade então penso que neste momento ainda não existem evidências de que a variação individual nas respostas a estímulos ambientais observadas nas anémonas se possa denominar “personalidade”.

MS: Na produção pecuária terrestre (vacas, galinhas, porcos) a ciência do bem-estar animal tem estado cada vez mais preocupada na promoção de experiências positivas e não apenas na minimização de experiências negativas. Em relação aos peixes de aquacultura, essa tendência também se verifica?

CM: O foco em aquacultura continua a ser o minimizar as experiências negativas. No entanto começamos a assistir a vários estudos no âmbito do enriquecimento ambiental que apontam na promoção de experiências positivas.

MS: Por fim, uma pergunta prática: na hora de escolher peixe (para consumo), que recomendações darias ao consumidor?

CM: Penso que é importante desmistificar a ideia de que o peixe de aquacultura é mau. A aquacultura é actualmente uma indústria muito regulamentada em que, na sua generalidade, a qualidade do peixe, quer em termos nutricionais quer em termos de segurança alimentar, é garantida. Considerando os benefícios para a saúde de consumir peixe aconselharia o consumidor a não se limitar a escolher apenas peixe provenientes da pesca.