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segunda-feira, 23 de abril de 2012

NYT: A Ética de Comer Carne


O jornal The New York Times lançou há um mês um inusitado desafio aos seus leitores: que os omnívoros de manifestassem e elaborassem argumentos éticos capazes de justificar o seu consumo de carne. Os textos não podiam ter mais de 600 palavras e seriam depois avaliados por um júri de especialistas, entre os quais o filósofo da Libertação Animal Peter Singer. Os seis ensaios finalistas foram recentemente anunciados e encontram-se a votação até ao final do dia 24-04.

Se é omnívoro, com qual dos textos se identifica mais?
E qual o melhor argumento ético, se é que existe, para defender o consumo de carne?

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Frans de Waal: comportamento moral em animais.



Fanz de Waal é um conceituado primatologista e etólogo que ficou famoso, entre outras facanhas científicas, por demonstrar a importância da reconciliação na agressividade dos chimpanzés. Para o fazer, De Waal teve de recorrer um grau moderado de antropomorfismo, isto é, teve de se basear naquilo que se passa nas relações entre seres humanos para construir a sua hipótese em chimpanzés, que se veio a verificar.

No vídeo que aqui vos deixo, De Waal parece recorrer um nível mais elaborado de antropomorfismo para construir a hipótese de que (pelo menos alguns) mamíferos apresentam comportamentos morais, tais como empatia, cooperação, justiça e reciprocidade. Embora as experiências sejam muito apelativas, até pelo rigor com que são realizadas, eu tenho relutância em fazer a mesma leitura dos seus resultados. Talvez eu tenha um preconceito behaviorista na medida em que considero não ser possível medir a moralidade de uma acção ou comportamento apenas através da sua observação. É meu entender que se não temos acesso às motivações que dão origem ao comportamento, não vale a pena fazer afirmações sobre a sua moralidade. Porque não o podemos confirmar; um comportamento que apenas aparenta ter motivações morais não é em nada diferente de um comportamento de facto baseado em princípios morais. E por isso, considero as conclusões de de Wall como "antropomorfismo sentimental", ou aquilo que Kennedy (1992) apelida de "mock anthropomorphism".

Mas houve outra coisa que me chamou a atenção neste vídeo: eu sou da opinião que a ciência deve ser divertida, mas não consegui deixar de sentir algum incómodo com as observações risíveis de De Waal sobre os vídeos e as correspondentes gargalhadas da plateia, que reagia como se estivesse a ver uma comédia. Não penso que isso contribua para a credibilidade do estudo da etologia cognitiva.

terça-feira, 10 de abril de 2012

A nossa co-evolução com a vaca

Há poucas coisas mais estimulantes para mim como cientista do que ver bons trabalhos científicos. Por isso, no contexto do debate a decorrer aqui sobre o caráter essencial (ou não) do leite, agarro logo a oportunidade de trazer um dos meus trabalhos preferidos para o blog. Albano Beja-Pereira é agora investigador do CIBIO da Universidade do Porto, e um dos seus estudos da tese do doutoramento aborda a co-evolução das populações bovina e humana da Europa.

Beja-Pereira A et al (2003) Gene-culture coevolution between cattle milk protein genes and human lactase genes. Nature Genetics 35, 311-313

Quem quiser ler o trabalho na íntegra pode descarregar o artigo clicando sobre a referência acima. Muitíssimo resumido, o artigo mostra que a distribuição geográfica de genes importantes para produção de leite no gado bovino (mapa b) coincide completamente com a distribuição geográfica de gene que confere persistência da lactase (enzima que permite digestão do lactose) na idade adulta nos seres humanos (mapa c).

Isso não nos diz que o leite é um alimento essencial para seres humanos na Europa de hoje. Mas sugere fortemente que assim tem sido, durante a nossa evolução e adaptação genética às condições locais.

sábado, 7 de abril de 2012

A Worldview of Animal Law - Breve Recensão

Por Orsolya Varga, jurista e bolseira de pós-doutoramento,IBMC-UP

Direito Animal é uma área relativamente nova do Direito que examina como a lei trata os animais. Os animais são legalmente considerados como propriedade, o que molda os instrumentos jurídicos existentes. Embora o estatuto de propriedade dos animais não tenha sido alterado desde a Antiguidade, o facto de os animais serem seres sencientes distingue-os das restantes propriedades, o que tem vindo a ganhar reconhecimento legal Até há pouco tempo, os únicos animais a receberem alguma atenção legal significativa foram aqueles com valor económico, tais como suínos, ruminantes e cavalos de tracção. Actualmente, por exemplo, a crueldade sobre animais (vertebrados) é um crime, independentemente do animal ser propriedade de alguém ou ter valor económico.

O Direito Animal foi-se tornando popular a partir dos anos 1990: faculdades de direito começam a oferecer cursos de direito animal, livros de texto são publicados, e várias conferências são organizadas em todo o mundo. O motivo deste texto é um livro recentemente publicado sobre o direito animal e intitulado A Worldview of Animal Law (Uma visão Global do Direito Animal) de Bruce A. Wagman e Matthew Liebman (Carolina Academic Press, 2011). Este livro não é um compêndio para alunos de direito, nem um resumo abrangente das leis de um país específico; ao invés, fornece uma explicação geral sobre as questões emergentes em direito animal. Assim, se estiver à procura de legislação animal específica, nacional ou internacional, o melhor é consultar uma base de dados, como por exemplo, AnimalLaw.com.

"Uma visão Global do Direito Animal" faz perguntas fundamentais como: que valores ou políticas explicam a cobertura legal de certos animais, mas não de outros? Porque é que, por exemplo, os acordos internacionais protegem os animais em extinção, mas não os mais comuns? Por que é que as leis de muitos países protegem os animais de produção mas não os animais de companhia? O livro tem cinco áreas temáticas: uso comercial de animais para alimentação e entretenimento, crueldade animal, experimentação animal e estatuto dos animais nas leis constitucionais e no direito internacional. As leis de diferentes países são comparadas em cada uma das áreas temáticas. Por exemplo, no capítulo sobre a experimentação animal o livro mostra como os diferentes países têm abordado a experimentação animal por meio de leis nacionais. Só há um único país no mundo (São Marino), que proíbe categoricamente a experimentação animal. Alguns países estão a proibir experiências com os grandes símios, como a Espanha ou a Nova Zelândia. No entanto, a maior parte dos países não proíbe, mas antes regulamenta, o uso de animais em experiências, educação e testes. Leis reguladoras permitem o uso de animais em pesquisa científica e biomédica, mas procuram minimizar o sofrimento através da regulamentação das instalações e da higiene, a instituição de comités de fiscalização, minimizando experiências redundantes, e promovendo métodos alternativos. As leis nacionais dos seguintes países são apresentadas e comparadas: São Marino, Liechtenstein, Nova Zelândia, Reino Unido, Estados Unidos, China, Índia e Austrália.

O capítulo sobre o direito internacional é excepcional, uma vez que não se concentra num assunto em particular, mas discute uma variedade de acordos internacionais. Três documentos internacionais, com três enfoques diferentes, são detalhados no livro: Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Selvagens (CITES), restrições comerciais baseadas em bem-estar animal nos termos do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e a Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira. Esses tratados, assim como os casos com eles relacionados, mostram claramente a tensão histórica entre a protecção e exploração económica dos animais.

A minha avaliação geral do livro é de que ele fornece uma introdução útil para o Direito Animal e ajuda a compreender as oportunidades para os animais de todo o mundo. O livro também fornece uma visão limitada aos “novos movimentos” no direito animal com vista a melhorar o estatuto dos animais, tais como o Great Apes Project (numa perspectiva de direitos dos animais) ou a Organização Mundial da Saúde Animal (OiE) (numa perspectiva de bem-estar animal).