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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Uma semana em Bruxelas dedicada à experimentação animal e suas alternativas

Na primeira semana deste mês, em Bruxelas, realizaram-se três importantes eventos para a regulação do uso de animais em ciência e a promoção dos princípios dos 3Rs para a sua substituição, redução e refinamento (Replacement, Reduction Refinement). Eu e Anna Olsson tivemos oportunidade de participar nestes eventos e não podia deixar de deixar aqui uma breve impressão dos mesmos.

O maior evento foi uma iniciativa da própria Comissão Europeia, o "Non-Animal approaches, the way forward", uma resposta à European Citizens Innitiative, "Stop Vivisection". Esta petição, que recolheu mais de um milhão de assinaturas, pretendia ab-rogar aquela que é a mais exigente legislação do mundo na regulação do uso de animais em ciência, porque a vêem como instrumento de legitimação desta prática. A ECI foi rejeitada pela Comissão Europeia, que não obstante se propôs a levar a cabo uma série de iniciativas que pudessem dar resposta a algumas reivindicações da petição, e esta conferência foi uma delas. Curiosamente, os organizadores da petição boicotaram esta conferência e organizaram uma pequena "contra-conferência" em paralelo, de carácter marcadamente político, ao invés de científico. A conferência da Comissão Europeia teve cerca de 400 participantes de toda a Europa e teve grande destaque no Twitter com o hashtag #NonAnimalScience

Reyk Horland e o Human-on-a-chip, uma fascinante e promissora
tecnologia para testes toxicológicos sem animais, mas que ainda carece
de validação científica e aprovação regulatória (Fonte)

A organização procurou um debate equilibrado, convidando cientistas, políticos e representantes de associações de doentes para fazer uma análise crítica dos actuais modelos, da qualidade e transparência da ciência baseada nestes modelos, e do potencial e limitações quer dos métodos com animais quer dos métodos alternativos hoje disponíveis. 

O segundo evento tomou lugar no Parlamento Europeu e foi uma iniciativa da Comissão Nacional Holandesa para a Protecção dos Animais Usados para Fins Científicos (que terá uma congénere portuguesa). Esta conferência visou aspectos relacionados com a síntese de evidência de estudos em animais com vista a escolher os melhores modelos animais e desenho experimental, prevenir a duplicação desnecessária de estudos e aumentar a transparência dos mesmos. 

Eu estou algures lá atrás... (Fonte)
O terceiro evento foi a conferência final do projecto Europeu ANIMPACT financiado pelo 7º Programa-Quadro, e liderado pela Anna Olsson. Este projecto de três anos visou mapear e entender as múltiplas questões legais, sociais, éticas e científicas despoletadas pela Directiva 2010/63/EU que actualmente regula o uso de animais para fins científicos na União Europeia. Os slides das apresentações podem ser descarregados aqui (brevemente disponíveis em vídeo).

Peter Sandøe, colaboador ocasional do Animalogos:
"How is current EU regulation perceived by bench scientists?"
(Foto de Nuno Franco)
Foi uma semana importante e da qual se esperam efeitos visíveis futuros no modo como entendemos, reportamos, regulamos e reflectimos sobre o uso de animais em investigação biomédica. 

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

AWERBs e ORBEAs – siglas importantes para o bem-estar animal na ciência!

Na próxima terça-feira realiza-se um encontro nacional de ORBEAs no i3S na Universidade do Porto. ORBEA é a abreviação de Orgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais, uma das mais importantes novidades introduzidas pela Diretiva 2010/63/UE que protege os animais usados para fins científicos e outros fins experimentais. O programa inclui apresentações por representantes das autoridades e de instituições de investigação, e amplo tempo para discussão.   



Esperamos que o encontro seja tão produtivo como o realizado em Maio para os homólogos no Reino Unido – os AWERBs – Animal Welfare and Ethical Review Body. As apresentações e o output de grupos de discussão estão todos disponíveis através de um único documento organizador

Temos quase 60 pessoas inscritas mas há espaço para mais membros de ORBEAs que ainda não se tenham registado, podendo fazê-lo aqui.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Criada a Comissão Nacional para a Protecção dos Animais Utilizados para Fins Científicos

*À semelhança de todos os meus outros posts, as opiniões aqui expressas reflectem a minha visão pessoal, e não necessariamente a dos outros autores deste blog ou uma posição oficial do mesmo.

Foi hoje publicada a Portaria 260/2016, que finalmente cria a Comissão Nacional para a Protecção dos Animais Utilizados para Fins Científicos, passados três anos da publicação do Decreto-lei 113/2013 (e seis anos após a publicação da Directiva 2010/63/EU que este transpôs), que instituiu a obrigatoriedade da existência deste órgão. 


Segundo as recomendações (que merecem toda a nossa atenção) da Comissão Europeia, a Comissão Nacional tem como principais funções, entre outras: 
  • Aconselhar as autoridades competentes e os órgãos responsáveis pelo bem-estar dos animais (ORBEA) em assuntos relacionados com a aquisição, a criação, o alojamento, a prestação de cuidados e a utilização dos animais, assegurando a partilha de boas práticas.
  • Facilitar a adopção de uma abordagem coerente à avaliação de projectos e ter um papel importante no intercâmbio de boas práticas sobre o funcionamento dos ORBEA e a avaliação de projectos ao nível da União.

É de salientar a independência deste órgão face à DGAV - ainda que criado no seio da mesma - bem como às associações e autoridades representadas pelos seus membros.

Não posso deixar de me congratular pelo facto desta portaria ir de encontro ao espírito do que a a legislação estipulava para este órgão, em estrito cumprimento da lei mais avançada para a protecção dos animais usados para fins científicos. Contraria assim uma iniciativa do PAN de criação de um "conselho nacional de experimentação animal"  que desvirtuava a natureza e atribuições revistas para a Comissão Nacional hoje criada, usurpando ainda as competências e atribuições legitimadas pela lei nacional e comunitária para a autoridade competente, a DGAV. 

Esta iniciativa do PAN, apresentada como proposta de lei n.º 270/XIII/1.ª propunha um comité de nomeação política, que respondesse à Assembleia da República, tendo sido por razões que desconheço redigida pela Associação Portuguesa de Bioética, até porque esta não tinha tido, até hoje, qualquer reflexão conhecida ou competências reunidas ao nível da ética animal, bem-estar animal ou da legislação na área.  

É indisfarçável o ímpeto do PAN em policiar uma actividade científica já alvo de extensa regulamentação e escrutínio, resultante de uma atitude geral de suspeição sobre os seus intervenientes - e nomeadamente os investigadores - e uma posição abolicionista radical, patente nas suas declarações à comunicação social e indisfarçável no discurso propagado nas redes sociais, onde chamam ao uso ético e competente de animais para progresso biomédico de "flagelo" perpetuado por falta de "vontade económica e política" 



Louva-se assim a chegada da nova Comissão Nacional e desejo-lhe a maior felicidade na consecução dos seus objectivos. Que tenha um papel activo e relevante na promoção de boas práticas e no progresso ao nível da substituição, redução e refinamento do uso de animais para fins científicos.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Animalogantes na comunicação social

Na reportagem Experimentação animal: crueldade ou “mal necessário? no suplemento digital P3 do jornal Público falamos (Anna Olsson e Nuno Franco) sobre experimentação animal em Portugal, o potencial de substituição e as regras e a prática em vigor.  Sob o cabeçalho Spain joins bandwagon for ‘openness’ about animal research em Science Insider, Nuno Franco fala da importância de transparência na comunicação sobre experimentação animal.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Food Futures - congresso da EurSAFE 2016 no Porto!



Submissão de trabalhos até dia 25 de Janeiro de 2016.

  • Temas:
    • Política alimentar, democracia, regulação e direitos individuais
    • Sustentabilidade, ambiente e produção alimentar
    • Ética e bem-estar animal 
    • Perspectivas críticas sobre a alimentação e a experiência humana (migração, cultura, assimilação cultural, resistência e dinâmicas sociais) 
    • Cenários prospectivos utópicos holísticos 
    • Modos de combate ao desperdício alimentar; 
    • Ética em nutrição e política alimentar. 

Mais informação no website do congresso.

terça-feira, 23 de junho de 2015

Qual o dever primordial do médico veterinário: o animal, os colegas ou a sociedade?

Como se compara o Código Deontológico da Ordem dos Médicos Veterinários (CD-OMV) com outros códigos de conduta europeus? Uma revisão sistemática de 5 códigos veterinários, publicada esta semana no Veterinary Record, encontrou oito temas em comum mas também diferenҫas substanciais. Ouҫa o podcast, leia o artigo ou o Editorial.

Enquanto noutros códigos de conduta a principal preocupaҫão da profissão veterinária é a defesa do bem–estar animal, no CD-OMV o termo ‘bem-estar’ é apenas mencionado duas vezes nos artigos introdutórios (art.2º, art.4º), isto num documento com cerca de 7800 palavras. Nele não há qualquer referência a tópicos essenciais na defesa do bem-estar animal como eutanásia ou Cinco Liberdades.

Como se pode atestar pela figura que acompanha a versão impressa do artigo (clique para aumentar), os deveres para com os animais ocupam pouco mais de 1% do CD–OMV, o que parece manifestamente pouco quando comparado com os mais de 20% do código de conduta britânico (RVCS-CPC). Ao invés, mais de 30% do CD-OMV é dedicado aos deveres para com colegas veterinários e mais de 20% aos deveres para com a sociedade (valores normalizados a 100%). Estes resultados parecem reflectir uma tradiҫão contractualista e antropocêntrica da classe veterinária em Portugal, onde os animais têm um valor maioritariamente instrumental face aos valores, e interesses, humanos

 Por outro lado, o CD-OMV enfatiza a prevenҫão de má conduta profissional e não tanto a promoҫão de boa conduta. O uso de termos como 'não é permitida’ (artigo 8º), ‘absolutamente interdito’ (art.9.º; art.50), ‘vedado’ (e.g. art.11º ; art.12º ; art.15º, art.16º), ‘atitudes reprováveis’ (art.28.º) ilustram bem o pendor negativo e condenatório do CD-OMV. Uma estratégia diferente parece ter sido adoptada pelo código de ética dinamarquês (DDD-EK) onde todas as disposiҫões obedecem à mesma fórmula positiva "é considerada boa prática [ética]...”. Isto permite capacitar os médicos veterinários dinamarqueses na promoҫão de boas práticas em vez de procurar apenas evitar más práticas. Para além disso, os códigos de conduta negativos parecem entrar em conflito com o facto de as pessoas mais facilmente se envolverem em acções moralmente censuráveis por omissão (i.e. prejudicando por não fazer nada) do que por comissão (ou seja, prejudicando fazendo algo).

Este artigo científico, o primeiro do género sobre códigos de conduta veterinários, pode servir de ponto de partida para uma revisão construtiva do CD-OMV, capaz de abarcar a diversidade de pontos de vista sobre o estatuto moral dos animais dentro da profissão. Pode também promover um debate, dentro da profissão e fora dela, sobre os deveres do médico veterinário: tem o médico veterinário o dever primordial de defender o animal, os colegas ou a sociedade?

Podcast

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Deve haver cavalos nas ruas de Nova Iorque?

Bill de Blasio é presidente de Nova Iorque. Um dos assuntos na sua agenda política é o futuro dos cavalos que puxam carruagens nas ruas e parques da cidade. É uma prática desumana, diz de Blasio, que a quer banir.

A controvérsia não tardou. Tal como em outras cidades, como Viena e Sintra, as charretes e os seus cavalos são emblemáticas e há muita gente que não quer ver a sua cidade sem elas.

O igualmente emblemático jornal New York Times pegou no assunto e lançou um debate. Sob o título Horse Carriages Are Not Just A Ride In The Park, convidou um conjunto de pessoas com perspetivas diferentes a pronunciar-se sobre o futuro dos cavalos nas ruas de uma cidade com 8 milhões de habitantes e um número desconhecido de carros.

O frio do inverno provavelmente é mais problemático para os passageiros do que para os cavalos. Já os dias de verão com temperaturas acima dos 30ºC e elevada humidade são mais problemáticos para os cavalos.
O veterinário e especialista em saúde equina Harry H Werner argumenta que os cavalos estão de boa saúde, vivem em boas instalações e são bem cuidados. Contrária a esta visão, Holly Cheaver, também veterinária e representante de associações de proteção animal, defende que as condições nas ruas de Nova Iorque  e também nos estábulos são nefastas para o bem-estar dos cavalos.

Um terceiro veterinário, Dean W Richardson, defende o valor dos cavalos como uma forma de dar a conhecer os animais aos cidadãos urbanos e que a forma de abordar os problemas deve ser através da regulação e não da proibição.O académico Kenneth Shapiro, por sua vez, discorda que este uso de cavalos sirva como exemplo de uma boa relação humano-animal.

O debate acima referido decorreu há um ano. A proposta agora em cima de mesa é um phasing-out da atividade. Os charretistas marcaram um dia de greve em protesto.

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Feliz aniversário, Animalogantes!


No passado dia 17 de Dezembro fez cinco anos que o projecto ANIMALOGOS comeҫou. Este blog nasceu da necessidade de disponibilizar na Web 2.0 um espaҫo de debate aberto, informado e rigoroso sobre a nossa coexistência com outros animais. Actualmente temos entre 1500 e 2000 visualizações mensais e apesar de sermos principalmente vistos em Portugal, temos ainda uma audiência sólida nos EUA e no Brasil.

Neste cinco anos publicámos mais de 350 mensagens, sobre os mais diversos temas que vão da experimentaҫão animal à conservaҫão passando pela produҫão animal e pelos animais de companhia. Divulgámos estudos relevantes e entrevistámos especialistas de diferentes quadrantes: filósofos, médicos veterinários e cientistas. O Animalogos tem também sido usado como ferramenta de ensino, em especial na Pós Graduaҫão de Comportamento e Bem-Estar Animal do ISPA.

O nosso mais sincero obrigado a todos os animalogantes que têm participado com mensagens, comentários e sugestões! Aqui, todos os pontos de vista são bem vindos e nenhum comentário fica sem resposta. Ao fim desdes cinco anos tivemos mais de 700 comentários e mediámos algumas discussões polémicas e estimulantes. Em Junho do ano passado criámos a página do Facebook que conta já com cerca de duzentos seguidores.

Em jeito de celebraҫão perguntámos a amigos e colaboradores qual o acontecimento mais significativo, no que aos animais diz respeito, no ano que agora termina, e a resposta não podia ter sido mais consensual: a publicação da Lei nº 69/2014, de 29 de agosto, que criminaliza o abandono e os maus tratos a animais de companhia e que entrou em vigor a 1 de Outubro. Tratou-se de um esforҫo conjunto de deputados de diferentes quadrantes políticos (algo raro, no nosso país) e que contou também com a contribuiҫão da sociedade civil, nomeadamente das propostas de alteraҫão legislativa da Associaҫão Animal (em formato de petiҫão pública) e da Ordem dos Médicos Veterinários.

A nova Lei vem adicionar ao Código Penal português um novo título dedicado aos crimes – de maus tratos e e abandono - contra os animais de companhia. Isto permite proteger os animais por si próprios, sem alterar o seu estatuto legal de “coisas”, o que para alguns é causa de alguma incoerência jurídica. A nova lei altera ainda a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, de forma a clarificar o papel das Associaҫões Zoófilas, mas sem tocar nos pontos mais sensíveis e que a tornaram coxa e insuficiente (e.g. como definir “violência injustificada” e “sofrimento considerável”?).

E com estas reflexões terminamos o ano de 2014, a todos desejando um excelente ano de 2015!

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Petição para abolir a caça à Rola-Brava


 A QUERCUS lançou uma petição para proibir a caça à rola-brava (Streptopelia turtur). Se não concorda com a caça não lhe será difícil assiná-la. Mas mesmo que seja caçador, ou de alguma forma adepto da caça, esta petição é também para si. De facto, a rola-brava já foi no passado uma das aves mais abundantes da nossa avifauna, e daí ser chamada também de rola-comum. Mas qualquer caçador saberá que hoje em dia caçar uma rola é uma raridade e poucos serão aqueles que o farão sem se questionarem sobre o futuro da espécie.

Esta petição, da autoria da maior associação nacional de conservação da natureza, está longe ser perfeita; seria mais razoável pedir uma suspensão da caça por um período de, p.e., uma década em vez da liminar proibição. Os poderes políticos, por norma, não gostam que as coisas lhes sejam impostas, mas antes sugeridas. Não vem acompanhada por dados científicos sobre a ocorrência da espécie no nosso país, dados esses que existem e que, além disso, oferecem possíveis soluções para prevenir o seu declínio. Também não se compreende a alusão às aves aquáticas e ao uso do chumbo no mesmo documento, numa espécie de "já agora". A meu ver, cada tema deve ser tratado separadamente e com devida profundidade, o que não é o caso.

Ainda assim, por uma gestão cinegética sustentável, é importante suspender a caça à rola-brava e por isso assino esta petição.

terça-feira, 15 de julho de 2014

O valor da preocupação ética


Sendo que a preocupação humana com os seres humanos é maior do que a preocupação humana com outros animais, se calhar não é de surpreender que quem se preocupa profissionalmente com seres humanos recebe maior remuneração do que quem se preocupa profissionalmente com outros animais. Mas as recentes decisões sobre remuneração de peritos nos processos de revisão ética de investigação clinica versus a investigação com animais são flagrantes.

Acabou de ser publicado o Despacho n.º 8548-P/2014 que regula a remuneração dos membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC). Esta é a única comissão de ética para investigação com seres humanos que opera ao nível nacional. Avalia todos os ensaios clínicos e os estudos com intervenção de dispositivos médicos, enquanto outros estudos que envolvem sujeitos humanos estão sob a responsabilidade de comissões de ética locais. Acabou de ser publicado o despacho que estabelece a remuneração dos membros da CEIC, do qual cito:


Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, determina -se o seguinte: 
1 — Os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) têm direito, por cada reunião da CEIC ou da comissão executiva, 
a senhas de presença nos termos seguintes: 
a) Presidente da CEIC — € 180; 
b) Vice -presidente da CEIC — € 160; 
c) Restantes membros da comissão executiva — € 130. 
2 — Os restantes membros da CEIC que não façam parte da comissão executiva têm direito por cada reunião em que participem ao abono de senhas de presença no valor correspondente a € 90. 
3 — Das taxas cobradas nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 21/2014,de 16 de abril, e para efeitos da emissão do parecer previsto na referida lei, 40 % das quantias cobradas são afetos, a título de remuneração, aos membros e peritos a quem forem distribuídos os processos.
O mais próximo da CEIC para a área de experimentação animal será a Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 113/2013. Um ano depois da publicação desta lei, a comissão ainda não existe, mas o documento que a estabelece já definiu que aos seus membros “não é devido o pagamento de qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, subsídio ou senha de presença.” 

Esta questão não é apenas simbolica, pois existe um real trabalho que tem que ser feito pelos membros das diferentes comissões. Qual a disponibilidade para realizar este trabalho espera-se quando já antes de criar a comissão se declara que o trabalho não vale um tostão?

segunda-feira, 17 de março de 2014

Petição para abolir o uso do Diclofenac na Europa

Fonte: BBC - Poisoning drives vulture decline in Masai Mara, Kenya
Está a decorrer uma petição enderaçada aos Comissários Europeus do Ambiente e da Saúde para abolir o uso do medicamento veterinário Diclofenac no espaço europeu. Este anti-inflamatório não esteróide é usado há décadas no combate da dor e inflamação em ruminantes (bovinos, ovinos e caprinos). Trata-se, no entanto, de uma droga altamente nefrotóxica noutras espécies, nomeadamente cães e aves. Especialmente vulneráveis são as espécies necrófagas - como os abutres - que se alimentam das carcaças de ruminantes medicados com diclofenac. Segundo o Programa Antídoto-Portugal:
dados relativos à mortalidade massiva de várias espécies de abutres em países asiáticos, nomeadamente na Índia e no Paquistão (...) revelaram que a elevada diminuição anual de adultos e sub-adultos se devia à insuficiência renal que era provocada pela ingestão de cadáveres com resíduos de Diclofenac, um anti-inflamatório de uso veterinário com que os ruminantes são medicados naquela região (Oaks et al. 2004).
Com o advento de novas drogas mais seguras e eficazes (como o meloxicam) o uso sistémico de diclofenac não apresenta qualquer benefício (para os animais tratados, a saúde pública e as espécies selvagens) que não seja o seu baixo preço. No entanto, a sua comercialização é permitida em Espanha e Itália, onde residem 80% dos abutres da Europa. Acresce o facto de que qualquer medicamento veterinário vendido em Espanha rapidamente se torna disponível em Portugal, já que existe um mercado paralelo que permite que os produtores pecuários se abasteçam, sem grandes dificuldades, de medicamentos para os seus animais no país vizinho.

O valor ecológico dos abutres - espécies que podem ser facilmente avistadas em Portugal nas regiões raianas do Tejo e do Douro Internacional - é inestimável e o seu papel na remoção de carcaças e prevenção de doenças insubstituível. Assinar a petição é, por isso, um dever de cidadania.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Proteger os animais protegendo as crianças?

Como se de propósito ao post anterior, a notícia que a ONU quer limitar a participação de crianças em touradas. A preocupação surge num relatório sobre a situação portuguesa no que respeita aos direitos das crianças e tem a ver com o potencial impacto da violência nas touradas sobre as crianças que assistem ou até participam. 

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Protegemos os animais em detrimento dos humanos?


O comentário que os animais têm mais direitos do que os seres humanos surge inevitavelmente em cada discussão mediática que envolve proteção animal. Normalmente o descarto como populismo barato e sem fundamento. Não é por garantirmos (como sociedade) às galinhas-poedeiras mais uns centímetros quadrados que ficamos sem recursos para apoiar quem vive de reformas baixas.


Mas há situações em que é compreensível que a reflexão surge. A imagem aqui ao lado mostra a cozinha numa casa rural no sul da Suécia onde na semana passada foram apreendidos 8 gansos, 2 cabras, 40 galinhas e galos e 15 gatos. Relata o inspetor de bem-estar animal que a sujidade era tremenda e não havia lugares de descanso secos para os animais.


Aqui muito provavelmente não se trata de um dono violento, que queria fazer mal aos seus animais ou que não se preocupava com eles. Associados a estes casos graves de maus-tratos (palavra que uso por falta de outra mas preferia não usar, porque expressa uma intencionalidade que pode nem sempre existir) estão quase sempre muitos outros de foro social ou até psiquiátrico.

Considerando que esta foto é da cozinha parece mais do que evidente que a pessoa que vive nesta casa precisa de ajuda, que é incapaz de organizar a sua própria vida de modo funcional. Apreende-se os animais e deixa-se a pessoa ficar?

A resposta é sim. Vivemos numa sociedade com grande respeito pela liberdade individual, e não se pode legalmente (salvo muito poucas exceções) interferir com esta liberdade enquanto apenas está em causa a saúde e bem-estar do individuo próprio. Se este por livre vontade procurar ajuda é outra questão, mas não pode ser obrigado a não viver assim.

No entanto, quando o que está em causa o bem-estar de outros seres vivos, que não são humanos adultos, a sociedade tem o direito legal (e às vezes o dever, legal e/ou moral) de intervir para os proteger. Se for crianças, o interesse da criança em continuar a viver com o progenitor ou com a pessoa com que tem laços de afeto é também considerado, uma consideração que não se faz em casos de animais maltratados.

É essa a razão pela qual se pode proibir uma pessoa a tratar os animais de uma maneira que se aceita que trate de si próprio.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Nova legislação nacional reforça a protecção aos animais usados para fins científicos

Depois de uma longa espera, foi finalmente publicado a 7 de Agosto o Decreto-lei n.º 113/2013, que transpõe a Directiva 2010/63/EU para a protecção dos animais usados para fins científicos. 

Como já tinha sido avançado pela responsável da DGAV. o novo Decreto-lei representa uma transposição quase literal da Directiva, sendo acrescentadas as devidas alterações para o contexto nacional, e que incluem a criação e definição de competências de órgãos locais e nacionais para a regulação e supervisão do uso de animais em ciência e o estabelecimento das sanções previstas para as violações a esta lei.

É de salientar, contudo, que apesar da protecção conferida pela anterior legislação portuguesa (Decreto-lei 129/92 e Portaria 1005/92, alterada pelas Portarias 466/95 e 1131/97) aos animais de laboratório ficar aquém das suas congéneres europeias, na prática os padrões de bem-estar animal de vários laboratórios associados nacionais eram já há bastante tempo equiparáveis aos da generalidade dos países europeus.  Seja como for, a nova legislação representa uma passo em frente no espaço comunitário europeu para a generalidade dos Estados-Membros inclusive, em vários aspectos, naqueles com mais historial na regulação de protecção animal.

Foto: Robert Erikson
O preâmbulo deste decreto-lei, reflectindo o da Directiva, enquadra esta legislação no plano da necessidade de nivelar as diferenças que existiam na regulamentação da experimentação animal no espaço europeu, que levava não só a diferenças no tratamento dos animais entre os diferentes países, com consequências também ao nível concorrencial, quer na academia, quer na indústria. O preâmbulo vinca ainda muito explicitamente os princípios fundamentais que regem a nova legislação, como o do "valor intrínseco" dos animais - conceito com o qual aliás discordo, mas também para os seres humanos - e o dos 3Rs, apresentados como "Substituição [de Replacement], Redução e Refinamento".  

O documento em si é extenso e detalhado. Surgem contudo algumas redundâncias ao longo do texto, ao passo que outras informações relevantes estão omissas, algo que poderá em breve ser colmatado pelos despachos previstos na lei, ou justificar posteriores portarias.

Da nova legislação para protecção dos animais em ciência, saliento os seguintes aspectos:

1- No preâmbulo é assumida a visão que a nova lei constitui "...um importante passo para alcançar o desiderato de substituir totalmente os procedimentos com animais vivos para fins científicos e educativos". Ora eu confesso que não sei como se conseguirá alcançar esse objectivo por decreto. Uma possível interpretação é a de que o legislador acredita fazê-lo colocando o ónus da prova da necessidade do uso de animais nos investigadores. Ora esta abordagem parece assentar em dois pressupostos:

a) Que os cientistas usam animais quando o mesmo objectivo pode ser alcançado por outros métodos
b) Que os mecanismos impostos pela nova legislação irão contrariar essa suposta prática
c) Que os reguladores terão a competência de avaliar da legitimidade científica e ética de usar animais para cada projecto sujeito à sua avaliação.

Duvido que algum destes pressupostos tenha fundamento. Ademais, um claro indicador de que a regulação, por si, não se traduz no uso de alternativas é o caso do Reino Unido, onde há o maior acompanhamento e fiscalização do uso de animais, mas onde também o número de animais utilizados tem crescido em anos recentes.

Sou evidentemente solidário com a ambição de substituir o uso de animais em ciência, mas não vejo outro modo de o conseguir que através da própria ciência. Como Horst Spielman referiu no Congresso em Alternativas em Janeiro  deste ano em Almada, há alternativas para apenas 3% dos actuais testes toxicológicos obrigatórios. Já em investigação básica e aplicada, as abordagens metodológicas sem animais têm um lugar importante, mas essencialmente complementar, podendo ter no entanto influência na Redução do uso de animais. Face aos desafios médicos e científicos à nossa frente não creio que deixaremos de recorrer ao uso de animais em investigação neste século, se alguma vez o fizermos. Como o fazemos deverá assim assumir maior importância, algo a abordar em posts futuros.

2 - O conceito de "procedimento" surge no contexto da directiva como tudo que acontece ao animal no decorrer de um projecto científico (a não ser que seja reutilizado, o que será constituirá novo procedimento), diferindo assim da interpretação habitual do termo. Isto poderá geral alguma confusão inicial, acentuada pelo facto da definição de "procedimento" na lei não esclarecer devidamente esta questão. Isto é no entanto esclarecido num dos consensus documents referentes à directiva.

3- É instituída uma Escala de Severidade, que contempla os níveis "Ligeiro", "Moderado", "Severo" e "Não Recuperação", e a obrigatoriedade de atribuir prospectivamente um grau de severidade a cada procedimento dos projectos submetidos a aprovação pela autoridade competente. Consoante os procedimentos em questão, poderá ainda haver lugar a avaliação retrospectiva dessa mesma severidade.
Tendo eu desenvolvido escalas de severidade para alguns trabalhos científicos e fazendo parte do Grupo de Trabalho para a classificação da severidade ao abrigo da Directiva, confesso que não gosto da escala proposta. Retiraria a categoria "Não recuperação" (pois fica aquém do limiar definido para a classificação de "procedimento") e colocaria um grau intermédio entre "ligeiro" e "moderado", renomeando este último como "substancial", pois muitos procedimentos que envolverão desconforto que considero substancial, serão não obstante classificados como "moderados", por força da escala em vigor.

4 - É instituído um "Órgão Responsável pelo Bem-estar Animal" - ORBEA - em cada estabelecimento criador, fornecedor ou utilizador (por ex. um Laboratório Associado). No entanto, para além do veterinário, não é claro quem mais deva integrar este órgão.
Acrescento que, a julgar pelo conjunto de competências necessário e o número de responsabilidades atribuídas aos ORBEA, estes deveriam ser constituídos por equipas multidisciplinares, pelo menos em estabelecimentos de média a grande dimensão. No entanto, a julgar pelo que conheço deste país, temo que alguns estabelecimentos poderão optar por atribuir esta função a uma ou duas pessoas que assim não terão as condições necessárias para mais que prestar "serviços mínimos", indo assim contra o próprio espírito da legislação: o de garantir uma maior protecção e acompanhamento aos animais usados em ciência.

5- É criada junta da DGAV uma Comissão Nacional para a Protecção dos Animais Utilizados para Fins Científicos, com funções consultivas.

6 - São proibidos procedimentos em animais para o ensino básico e no secundário.  Este é um ponto que até há pouco tempo me tinha passado despercebido, mas que é confirmado num documento disponibilizado pela Comissão Europeia. Isto não deverá excluir, pelo que entendo, o uso não invasivo de animais no ensino.

7 - É dado, e bem, particular ênfase ao modo como os animais são eutanasiados, e à implementação de humane endpoints - "limites críticos humanos".  Mas não posso deixar de estranhar o uso no Decreto-lei de um termo tão obscuro como "occisão" (e não sou o único), palavra que nunca ouvi nenhum investigador, técnico ou veterinário alguma vez usar neste contexto. Até porque o significado etimológico de eutanásia reforça a ideia de que a morte dos animais seja rápida e indolor.

8 - É contemplada a possibilidade de reabilitação e realojamento de animais usados para fins científicos. No Decreto-lei, aliás, essa possibilidade não é limitada apenas aos primatas não-humanos e aos animais de companhia, como estabelece a Directiva. Isto abre, na minha interpretação, a possibilidade da reabilitação de ratos e murganhos usados em ciência e educação, algo já abordado neste blog, e até alvo de uma comunicação em poster pelos autores.

Estes são apenas algumas novidades, de entre várias, trazidas à luz pela nova directiva. Ainda que - como eu e Anna já propusemos num artigo na ATLA - a regulação e supervisão da experimentação animal têm um papel limitado na promoção do bem-estar animal, a mensagem que esta legislação veicula e os princípios que a regem atestam do considerável progresso no tratamento ético do uso de animais no espaço europeu e serve de exemplo para o resto do mundo. 

segunda-feira, 17 de junho de 2013

O funcionamento das inspecções de Bem-estar Animal na Dinamarca - entrevista a Inger Anneberg

Anna Olsson - Olá Inger Anneberg, Universidade de Aarhus, Dinamarca. Parabéns pelo recentemente concluido doutoramento e pelos artigos que dele resultaram, publicados nas revistas Animal Welfare e Livestock Science.

Neste projeto, a Inger estudou as interacções entre agricultores e inspetores de bem-estar animal durante visitas não-anunciadas a explorações dinamarquesas. Podia elucidar-nos um pouco sobre o funcionamento das inspecções de bem-estar animal na Dinamarca?

Inger Anneberg - Na Dinamarca, pelo menos 5% de todos os rebanhos ou manadas com pelo menos 10 animais (incluindo cavalos) são inspeccionados todos os anos. Estas inspecções são realizadas por médicos veterinários oficiais e técnicos das administrações regionais. A Administração Veterinária e Alimentar dinamarquesa selecciona as explorações a ser inspeccionadas, se possível, por meio de parâmetros de risco, tais como os achados de matadouro, dados de auto-controlo do bem-estar animal pelo próprio produtor, uso de antibióticos e mortalidade. As inspecções são geralmente feitas sem aviso prévio, a fim de obter a imagem mais realista das condições do gado. Em algumas explorações a pessoa responsável pode não estar disponível. Em tais casos, pode ser necessário dar aviso prévio da inspecção de 48 horas. Se o proprietário ou o seu representante não está na exploração, a inspecção não é realizada.
Na prática, o inspector apresenta-se e explica a finalidade e âmbito da inspecção. O proprietário ou o seu representante também serão informados sobre a base jurídica da inspecção. Em seguida, o inspector vistoria todo o rebanho ou manada para avaliar se o produtor está em conformidade com as normas de protecção dos animais. No final da inspecção o produtor receberá um documento de verificação como prova de que o controlo foi efectuado. A inspecção pode mostrar que tudo está em ordem. No entanto, se qualquer disposição tiver sido violada, a autoridade de inspecção tem várias opções à sua disposição, dependendo da natureza e gravidade da infracção. O inspector pode emitir avisos para delitos menores ou autos de execução se for considerado que os animais foram sujeitos a tratamento negligente. Casos de negligência grosseira são reportados à polícia. Tanto os regulamentos nacionais como os da UE são inspecionados e, como tal, a retirada de subsídio da UE também pode ser o resultado da infracção.

A.O. - Qual a opinião dos produtores sobre as inspecções?

I.A. - A minha tese de doutoramento mostra que os produtores por um lado consideraram a inspecção do bem-estar animal como necessária e inevitável (principalmente com base na crença de que nem todos os produtores cumprem a lei) mas, por outro, sentiram que as inspecções eram geralmente injustas. Os participantes no estudo sentiram que a injustiça tinha a ver com o facto dos inspectores não usarem os mesmos padrões de referência para o julgamento das explorações. Além disso, os produtores queriam mais espaço para discussão e interpretação durante as visitas. Assim, em algumas situações, os produtores mencionaram a expectativa de encontrar um sistema de controlo objectivo e de forma a se poder entender e concordar com as suas regras e normas. A injustiça também tinha a ver com o facto de as inspecções serem realizadas sem aviso prévio e, portanto, muitas vezes sentidas como uma perturbação à vida quotidiana. Além disso, o sentimento de injustiça dos produtores prendia-se com o facto de não ser capaz de cumprir as exigências das autoridades e com o facto dos condicionalismos da UE virem a ser muito caros para o produtor. Por fim, os produtores expressaram a opinião de que as inspecções foram realizadas de maneiras muito diferentes entre explorações. Portanto, eles acreditam que a inspecção, apesar de proteger o sector, gera um sentimento de incerteza.

A.O. - O que é que os inspectores de bem-estar animal dizem sobre as suas funções e responsabilidade?

I.A. - Os inspectores de bem-estar animal expressam um dilema ligado à aplicação da legislação. Por um lado a pesquisa revelou uma visão de que os controladores só devem verificar se os produtores estão ou não conformes com a regulamentação de bem-estar animal. A questão chave deste tema é a regra legal de que todos os infractores devem ser tratados por igual. Por outro lado identificou-se um tema em que um elemento importante das inspecções é o de entrar em diálogo com os produtores. Este tema pode ser baseado numa visão mais progressista que visa motivar os produtores a cuidar do bem-estar dos animais sob o seu cuidado. A pesquisa mostra que este dilema leva a estratégias individuais por parte dos inspectores. O modo como as inspecções são realizadas na prática é influenciado pelas estratégias individuais desenvolvidas pelos inspectores independentemente das directrizes formuladas ao nível administrativo
Um tema em que todos os inspectores concordaram foi a importância de usar o diálogo como uma ferramenta antes e enquanto se examina o cumprimento / incumprimento. Inclui-se nesta ferramenta o uso de elogios, dizendo ao produtor quando algo parece bem, motivando-o a falar e a evitar discussões. No entanto, a ferramenta de diálogo por parte do inspector nem sempre foi encarada pelos produtores como sendo "diálogo”. Os inspectores também concordaram que demasiadas regras e a conformidade cruzada com as regras da EU torna as inspecções complicadas e com maior risco de conflito com os produtores.
O dilema entre inspectores mostra que a comunicação com os produtores sobre a legislação de bem-estar animal e, por exemplo, o que está por trás desses regulamentos é realizada de maneiras muito diferentes. Alguns inspectores focaram o aspecto preventivo, querendo mudar a perspectiva do produtor e falar-lhe sobre o comportamento do animal individual. Outros inspectores queriam focar a questão do cumprimento / incumprimento e não queriam abordar a razão por trás dos regulamentos, pois isso era visto como um potencial gerador de conflitos e por forma a evitar ‘dar palestras’ ao produtor.

Traduzido por Manuel Sant'Ana segundo a anterior ortografia.