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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

O difícil conceito de direitos


Dois fenómenos relacionados, na esfera de debate publico em Portugal neste momento e que pelo tema pede comentário animalógico:   

I) A quantidade de subscritores a uma petição pública pedindo para deixar viver o cão que causou a morte de uma criança de 18 meses

Neste momento vai em mais que 65 000. É verdade que apenas é 0.5% da população portuguesa e que o acto de subscrever a uma petição on-line não exige muito esforço. Por outro lado, 4000 destes a subscrever a uma petição sobre, por exemplo, o tratamento de animais na lei portuguesa, seria suficiente para levar a uma apreciação no Plenário da Assembleia de Republica 

A petição em si é demasiado curta para permitir grandes conclusões sobre a base dos seus argumentos. De facto, parece mais baseada numa reação espontânea contra o que quem escreveu entende como injustiça no tratamento do cão do que numa coerente visão sobre o estatuto do animal na sociedade humana. Mas mostra que em Portugal em Janeiro de 2013, na plena crise económica, este assunto preocupa.   

2) O frenesim com que comentadores com espaço privilegiado respondem declarando que os animais não têm direitos.  

Isto não é um novo fenómeno. A primeira vez que o encontrei foi há tanto tempo que o formato era um recorte do jornal que já perdi. A mais recente anterior, do qual tomei nota, foi o Paulo Rangel numa entrevista no jornal Sol (ver ‘recorte digital’ aqui). A argumentação anda quase sempre a volta da consideração que os animais não podem ter direitos porque não podem ser responsabilizados pelos seus atos, ou não têm direitos porque só os seres humanos têm porque os seres humanos ocupam um lugar de excecionalidade (cuja justificação ora não é explicado, ora é baseado nesta capacidade cognitiva anteriormente referida). Tanto Rangel acima como Daniel Oliveira (no jornal Expresso, em comentário à petição) usa o segundo argumento, Henrique Monteiro (também no Expresso) tem uma explicação relacionada mas ainda mais simples: “não podem ter direitos, uma vez que o direito tem por objeto a regulação entre pessoas”. 

Bem, se fosse tão simples descartar o conceito de direitos dos animais, podíamos igualar a alquimistas os muitos académicos (filósofos e juristas) que dedicam horas de trabalho e páginas de escrita à questão. Não é, evidentemente, o caso. E por ser um assunto complexo e parcialmente fora do domínio dos animalogantes da casa, pedimos um comentário a uma especialista em direito e em ética animal, a ser publicado brevemente.  

Entretanto, aproveito para declarar que ao contrário do mito prevalecente e ao contrário do declarado na crónica do Henrique Monteiro, não existe uma Declaração de UNESCO dos direitos dos animais. A entrada lusófona da Wikipedia esclarece corretamente do que se trata: “uma proposta para diploma legal internacional, levado por ativistas da causa pela defesa dos direitos animais à UNESCO em 15 de Outubro de 1978”. Portanto, algo muito diferente do que a UNESCO a proclamar!

1 comentário:

  1. Já aqui temos abordado a questão dos direitos dos animais diversas vezes embora nenhuma delas em profundidade. Há muitos pontos de partida possíveis para essa questão mas não me revejo em nenhum dos argumentos apresentados pelos "comentadores com espaço privilegiado". Guardo, por isso, os meus comentários para o tal futuro post.

    É um erro muito comum, mesmo no meio académico, considerar a Declaração Universal dos Direitos dos Animais como um documento ratificado pela UNESCO. Mas basta olhar para o primeiro artigo (Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência) para suspeitarmos de que há algo de irreflectido e desmesurado nas intenções da declaração.

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