No passado dia 17 de Dezembro fez cinco anos que o projecto ANIMALOGOS comeҫou. Este blog nasceu da necessidade de disponibilizar na Web 2.0 um espaҫo de debate aberto, informado e rigoroso sobre a nossa coexistência com outros animais. Actualmente temos entre 1500 e 2000 visualizações mensais e apesar de sermos principalmente vistos em Portugal, temos ainda uma audiência sólida nos EUA e no Brasil.
Neste cinco anos publicámos mais de 350 mensagens, sobre os mais diversos temas que vão da experimentaҫão animal à conservaҫão passando pela produҫão animal e pelos animais de companhia. Divulgámos estudos relevantes e entrevistámos especialistas de diferentes quadrantes: filósofos, médicos veterinários e cientistas. O Animalogos tem também sido usado como ferramenta de ensino, em especial na Pós Graduaҫão de Comportamento e Bem-Estar Animal do ISPA.
O nosso mais sincero obrigado a todos os animalogantes que têm participado com mensagens, comentários e sugestões! Aqui, todos os pontos de vista são bem vindos e nenhum comentário fica sem resposta. Ao fim desdes cinco anos tivemos mais de 700 comentários e mediámos algumas discussões polémicas e estimulantes. Em Junho do ano passado criámos a página do Facebook que conta já com cerca de duzentos seguidores.
Em jeito de celebraҫão perguntámos a amigos e colaboradores qual o acontecimento mais significativo, no que aos animais diz respeito, no ano que agora termina, e a resposta não podia ter sido mais consensual: a publicação da Lei nº 69/2014, de 29 de agosto, que criminaliza o abandono e os maus tratos a animais de companhia e que entrou em vigor a 1 de Outubro. Tratou-se de um esforҫo conjunto de deputados de diferentes quadrantes políticos (algo raro, no nosso país) e que contou também com a contribuiҫão da sociedade civil, nomeadamente das propostas de alteraҫão legislativa da Associaҫão Animal (em formato de petiҫão pública) e da Ordem dos Médicos Veterinários.
A nova Lei vem adicionar ao Código Penal português um novo título dedicado aos crimes – de maus tratos e e abandono - contra os animais de companhia. Isto permite proteger os animais por si próprios, sem alterar o seu estatuto legal de “coisas”, o que para alguns é causa de alguma incoerência jurídica. A nova lei altera ainda a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, de forma a clarificar o papel das Associaҫões Zoófilas, mas sem tocar nos pontos mais sensíveis e que a tornaram coxa e insuficiente (e.g. como definir “violência injustificada” e “sofrimento considerável”?).
E com estas reflexões terminamos o ano de 2014, a todos desejando um excelente ano de 2015!
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