*À semelhança de todos os meus outros posts, as opiniões aqui expressas reflectem a minha visão pessoal, e não necessariamente a dos outros autores deste blog ou uma posição oficial do mesmo.
Foi hoje publicada a Portaria 260/2016, que finalmente cria a Comissão Nacional para a Protecção dos Animais Utilizados para Fins Científicos, passados três anos da publicação do Decreto-lei 113/2013 (e seis anos após a publicação da Directiva 2010/63/EU que este transpôs), que instituiu a obrigatoriedade da existência deste órgão.
Foi hoje publicada a Portaria 260/2016, que finalmente cria a Comissão Nacional para a Protecção dos Animais Utilizados para Fins Científicos, passados três anos da publicação do Decreto-lei 113/2013 (e seis anos após a publicação da Directiva 2010/63/EU que este transpôs), que instituiu a obrigatoriedade da existência deste órgão.
Fonte: Speaking of Research
Segundo as recomendações (que merecem toda a nossa atenção) da Comissão Europeia, a Comissão Nacional tem como principais funções, entre outras:
- Aconselhar as autoridades competentes e os órgãos responsáveis pelo bem-estar dos animais (ORBEA) em assuntos relacionados com a aquisição, a criação, o alojamento, a prestação de cuidados e a utilização dos animais, assegurando a partilha de boas práticas.
- Facilitar a adopção de uma abordagem coerente à avaliação de projectos e ter um papel importante no intercâmbio de boas práticas sobre o funcionamento dos ORBEA e a avaliação de projectos ao nível da União.
É de salientar a independência deste órgão face à DGAV - ainda que criado no seio da mesma - bem como às associações e autoridades representadas pelos seus membros.
Não posso deixar de me congratular pelo facto desta portaria ir de encontro ao espírito do que a a legislação estipulava para este órgão, em estrito cumprimento da lei mais avançada para a protecção dos animais usados para fins científicos. Contraria assim uma iniciativa do PAN de criação de um "conselho nacional de experimentação animal" que desvirtuava a natureza e atribuições revistas para a Comissão Nacional hoje criada, usurpando ainda as competências e atribuições legitimadas pela lei nacional e comunitária para a autoridade competente, a DGAV.
Esta iniciativa do PAN, apresentada como proposta de lei n.º 270/XIII/1.ª propunha um comité de nomeação política, que respondesse à Assembleia da República, tendo sido por razões que desconheço redigida pela Associação Portuguesa de Bioética, até porque esta não tinha tido, até hoje, qualquer reflexão conhecida ou competências reunidas ao nível da ética animal, bem-estar animal ou da legislação na área.
É indisfarçável o ímpeto do PAN em policiar uma actividade científica já alvo de extensa regulamentação e escrutínio, resultante de uma atitude geral de suspeição sobre os seus intervenientes - e nomeadamente os investigadores - e uma posição abolicionista radical, patente nas suas declarações à comunicação social e indisfarçável no discurso propagado nas redes sociais, onde chamam ao uso ético e competente de animais para progresso biomédico de "flagelo" perpetuado por falta de "vontade económica e política"
Louva-se assim a chegada da nova Comissão Nacional e desejo-lhe a maior felicidade na consecução dos seus objectivos. Que tenha um papel activo e relevante na promoção de boas práticas e no progresso ao nível da substituição, redução e refinamento do uso de animais para fins científicos.
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