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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Direitos dos animais - uma perspectiva jurídica

De modo a melhor entender a discussão em torno do caso do cão que causou a morte a um bebé de 18 meses no início deste mês, o Animalogos gostaria de clarificar alguns dos conceitos que têm vindo a ser utilizados – por vezes de modo descontextualizado – na discussão. Assim, pedimos uma perspectiva sobre o tema a Orsolya Varga, pós-doc do Instituto de Biologia Molecular e Celular com background em medicina e direito, e um interesse académico em temas ligados à legislação sobre os animais. 

Anna Olsson: Orsolya, antes de mais podias explicar-nos o que é um direito legal? 

Orsolya Varga: A resposta é fácil: direitos legais são aqueles que existem sob as regras de sistemas legais. O nosso sistema legal é baseado no entendimento de direitos e responsabilidades legais das pessoas. A existência de direitos legalmente consagrados não é recente, do ponto de vista histórico. Por exemplo, o sistema legal romano clarificava quem tinha o direito legal de passar leis, quem podia julgar casos, quais os direitos dos cidadãos, ou das mulheres. Escravos não tinham direitos consagrados e que pudessem reivindicar, nem direitos baseados na cidadania.

Na legislação contemporânea a palavra-chave é o conceito de pessoa. Apenas uma pessoa, com personalidade jurídica, tem direitos e responsabilidades consagradas na lei. O conceito de pessoa foi a questão central durante a abolição da escravatura e a luta pelos direitos das mulheres, estando a personalidade jurídica do feto no centro do debate actual. Há hoje muita discussão em torno dos direitos do feto e direito à reprodução. Uma questão parcialmente semelhante é a dos direitos dos animais.

Há ainda algo que queria acrescentar. As leis naturais são diferentes dos direitos legais. Os direitos naturais são universais e inalienáveis, e não dependem de contingências da lei, sendo independentes de qualquer governo nacional ou internacional. Os direitos humanos são considerados direitos naturais. Os humanos nascem livres e iguais entre si. 

AO: Muitos comentadores têm a este respeito declarado que os animais não têm direitos, quase como se isso fosse um facto indiscutível. Há assim duas questões de fundo, que convém considerar separadamente. Primeiramente, do ponto de vista da teoria legal, podem os animais ter direitos, poderão ser entidades detentoras de direitos? 

OV: Muitos crêem que sim, outros não. Outros ainda consideram que a personalidade jurídica apenas deveria ser atribuída a alguns animais em particular. A principal questão aqui é que na visão tradicional os animais são propriedade humana. Esta abordagem é rejeitada por aqueles que advogam direitos para os animais e reclamam uma mudança para um paradigma não-antropocêntrico. Esta nova abordagem implicaria uma mudança fundamental nas relações entre humanos e animais, e afectaria radicalmente o modo como nós os tratamos.

Mas para responder à tua questão: sim, tecnicamente, os animais poderão ter direitos, num sentido limitado. Pessoalmente, não acho que dotar os animais de direitos fosse algo fácil de alcançar, do ponto de vista técnico.

Mas a extensão do conceito de pessoa a todos os animais colhe o apoio de alguns académicos. A teoria tradicional em direitos dos animais do filósofo Tom Regan assenta fundamentalmente no interesse que estes têm em evitar o sofrimento. Seguindo esta mesma linha, o jurista Gary Francione argumenta simplesmente que os animais requerem um só direito: o de não serem considerados e tratados como propriedade.

Uma campanha para uma lei ‘universal’ para os animais tem vindo a ser promovida pelo Animal Legal Defense Fund. A iniciativa deste grupo é a Animal Bill of Rights, que pretende conferir direitos naturais aos animais. Esta proposta de legislação, apresentada numa petição dirigida ao Congresso dos EUA, pretende proteger os animais, reconhecer que são seres sencientes, e atribuir-lhes direitos legais na sociedade humana. 


Um outro exemplo é o Nonhuman Rights Project, que tem procurado que seja reconhecido o estatuto de pessoa a certos animais, uma vez que apenas um ser dotado de personalidade jurídica poderá ser detentor de quaisquer direitos legais. Ainda que o projecto seja nos Estados Unidos, e com base na common law, o resultado terá impacto como mensagem universal. Os advogados têm preparado casos para apresentar em 2013. Eu espero pelo veredicto.

Acrescento que Steven Wise, o presidente do Nonhuman Rights Project, é um jurista muito influente na área do direito animal. Ele argumenta em ‘Drawing the line’ que alguns animais, e em particular os primatas, atingem os requisitos necessários para terem personalidade jurídica, e dever-se-ia por isso atribuir certos direitos e protecção. A sua argumentação fundamenta-se em observações científicas que demonstram, no seu entender, que chimpanzés, bonobos, elefantes, papagaios, golfinhos, orangotangos e gorilas se qualificam para esse estatuto. Ele propõe uma categorização complexa para os animais, mas não entrarei em pormenores, aqui. 

Mas gostaria ainda de dar mais um exemplo interessante de uma iniciativa legal deste género. A teoria de cidadania de Kymlicka (‘Zoopolis: A Political Theory on Animal’) divide os animais em três categorias: animais domésticos, que basicamente inclui os animais de companhia e os criados na agro-pecuária; animais selvagens; e animais que estão no limiar entre os dois grupos anteriores, como os pombos, esquilos e outros adaptados a uma vida entre os humanos, ainda que não estejam sob o seu cuidado directo. Cada diferente relação humano-animal irá pressupor implicações legais distintas. Animais domésticos seriam assim cidadãos, animais selvagens teriam soberania e animais-charneira seriam tratados como cidadãos. A parte mais importante desta sugestão é que os animais domésticos teriam o direito prima facie de partilhar espaços públicos, e causar dano a um cidadão constituiria um acto criminoso. De um ponto de vista legal, esta sugestão é arriscada. Uma vez que há acordos internacionais e organizações como a ONU que requerem uma intervenção de urgência em caso de massacre em massa num dado país, poder-nos-emos interrogar sobre o que esta perspectiva implicaria relativamente ao abate de um rebanho de gado. 

AO: Os animais têm direitos legais hoje em dia? 

OV: As actuais leis relativas aos animais tomam a perspectiva do bem-estar, e regulam usos específicos de animais. Estas leis são tolerantes ao sofrimento indissociável das práticas que envolvem a criação de animais para consumo, ou em investigação biomédica. A maior parte das leis nacionais apenas reconhece personalidade jurídica aos humanos, sendo os animais propriedade. Em contraste com a abordagem do bem-estar, vários países têm adoptado leis que contêm elementos de direitos legais dos animais, como o direito à vida, ou o da liberdade de tortura. Assim, os direitos dos animais existem de facto na legislação nacional de alguns países, mas não de modo sistemático, pois não reflectem os direitos humanos. Um exemplo bem conhecido é o dos direitos conferidos aos grandes primatas em Espanha, e que incluem o direito à vida, a protecção da liberdade individual e a proibição da tortura.

Como salientei, há uma grande diferença entre estes direitos dos animais e direitos humanos básicos. Os direitos humanos estão incorporados no sistema legal, mas também diferem em ‘profundidade’. Os direitos dos animais são referentes a necessidades biológicas: direito à liberdade da tortura, direito ao acesso a recursos naturais, etc. Os direitos fundamentais dos humanos são muito mais complexos: direito à privacidade, direito a viver, existir; direito a ter família, de possuir propriedade, de livre expressão, de segurança, de ter um julgamento justo, de ser considerado inocente até prova em contrário, de ser reconhecido como uma pessoa, direito ao trabalho, etc. 

AO: Parece-me que aquilo de que falaste aqui é mais se os animais têm ou não protecção legal, mas não tanto se têm ou não direitos. Ou ambas são a mesma coisa, de um ponto de vista jurídico? 

OV: Não há consenso, a este respeito. A protecção aos animais e os direitos dos animais sobrepõem-se bastante. Muitos consideram que as leis anti-crueldade reconhecem direitos porque os animais são protegidos pelo seu valor intrínseco e não pela perda financeira que a sua perda possa significar para os seus donos, por exemplo. Os animais são protegidos nas actuais leis anti-crueldade porque são seres sencientes, sendo claramente capazes de sofrimento e felicidade. Mas, na minha opinião, estas leis não constituem reconhecimento de direitos porque não clarificam o estatuto legal dos animais. Se o reconhecimento legal dos animais fosse igual ao dos humanos, os animais deveriam ser considerados como personalidades jurídicas e os humanos não poderiam ter acções para com eles que não pudessem ter com outros humanos equiparados. Nenhuma experimentação animal, nenhum consumo de carne, nenhuma excepção. Mas os direitos são um tema controverso na lei relativa aos animais, havendo no entanto iniciativas mais moderadas para adaptar o estatuto legal dos animais às leis para os humanos.

7 comentários:

  1. Se a palavra chave para o estatuto legal é o conceito de pessoa, então o que é uma pessoa? Pode um animal ser pessoa? Pode um ser humano não ser pessoa?

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  2. Legal personhood is the legal recognition of unalienable and equal rights of humans. 'Legal' personhood and legal capacity should not be mixed up. All humans (including mentally handicapped, children, fetus, etc) have personhood but not all humans have capacity to enter into valid contract, get married, etc.

    In contemporary laws animals cannot enjoy personhood. You may wonder how pets may receive inheritance from owners. Usually it is not possible to give away a fortune to animals directly since they are considered property (e.g. a heater). For this reason, trusts or other legal agencies have to be created by the owner of the pet to provide for it after the owner passes away.

    To answer the last question, in reality not all humans have equal rights. For example, although a human fetus is a human being, fetal rights are limited comparing to adults's rights.
    I hope I have answered your questions.

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  3. Esta discussão levanta questões fundamentais, e faz-me a mim perceber como pode ser fundamental uma discussão que antes olhava como de interesse meramente academico.

    Dentro de filosofia, a maneira como respondemos à pergunta "Os animais têm direitos" é determinado pela nossa maneira de ver o conceito de direitos mas também pela visão que temos sobre o estatuto de animais. Sobretudo no primeiro caso, não há evidentes consequências práticas de se responder uma maneira ou outra. Peter Singer não considera relevante o conceito de direitos para nenhum ser, mas argumenta com força para uma muito maior consideração dos animais do que a que a nossa sociedade tem atualmente.

    Mas quando passamos para o campo jurídico, a pergunta ganha outro peso. Ter direitos legais implica ter um estatuto completamente diferente perante a lei. E se ser pessoa é a condição para ter direitos legais, logo ter ou não estatuto de pessoa tem consequências fundamentais.

    Quando tentamos traçar uma fronteira entre seres humanos e outros seres para servir como base de definição do estatuto destes seres, ou a maneira como devem ser tratados, batemos sempre no mesmo problema:
    • Ou definimos a fronteira com base em critérios com relevância ética (capacidade de tomar decisões racionais, capacidade de sentir) - e acabamos inevitavelmente com alguns animais no mesmo lado da fronteira como a maior parte dos seres humanos e/ou alguns seres humanos no mesmo lado como a maior parte dos animais (argumento dos casos marginais).
    • Ou definimos a fronteira com base na pertença de espécie - e ficamos com o problema de justificar porque espécie é um critério eticamente relevante

    No campo de direito, que é essencialmente um sistema de regras para o funcionamento da sociedade construída por seres humanos, que tem um fundamento filosófico mas que depende da política (o processo legislativo é em boa parte um processo político), parece-me aceitável dizer que seres humanos têm direitos por que os seres humanos concordam que os seres humanos têm direitos. Afinal, trata-se de um acordo essencialmente estabelecido entre seres humanos.

    Mas uma consequência de reconhecer que isto é um acordo que depende da visão de quem entra no acordo é também a seguinte: se houver um numero suficiente de seres humanos que consideram que os animais têm/devem ter (algum tipo de) direitos, teremos que começar a considerar o assunto.

    Acho que estamos a caminhar neste sentido. Não acho que dentro do horizonte temporal que consigo imaginar haverá reconhecimento de direitos dos animais assim como defende os movimentos principais de animal rights. Garantir direito à vida a todos os animais que são como defende Regan sujeitos-de-uma-vida implicaria uma revolução na nossa sociedade maior do que a abolição da escravatura (que nunca teve a dimensão que o consumo de carne têm). Mas poderá haver aceitação de direitos mais limitados para um maior grupo de animais, ou mesmo direito à vida para um restrito grupo (como os grandes primatas).

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    1. Para não repetir argumentos, sugiro as discussões de que já dei conta anteriormente sobre estes mesmos temas no blog da Crítica: http://animalogos.blogspot.pt/2011/11/critica-na-rede-direitos-e-deveres.html

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    2. A argumentação no blog da Crítica é tão extraordinariamente concisa e elegante e relevante que a trago para cá o post em questão. Deve ser leitura obrigatoria para quem pretende participar na argumentação sobre direitos humanos.

      Só uma resalva: o tipo de direitos que se trata aqui são direitos no sentido filosófico. Se isto implica ou não direitos no sentido jurídico é outra questão e não abordada no post da Crítica:

      "Muitas pessoas defendem que quem não tem deveres não tem direitos. Isto significa que, em sua opinião, ter deveres é uma condição necessária para ter direitos. Mas será necessário ter deveres para ter direitos? Se pensarmos melhor, rapidamente concluímos que não é necessário ter deveres para ter direitos.

      Se, como muitas pessoas defendem, for verdade que alguns animais têm direitos, então torna-se claro que não é preciso ter deveres para ter direitos, dado que os animais obviamente não têm deveres. Mas poder-se-ia dizer que isso é ver as coisas ao contrário, pois é precisamente por ser necessário ter deveres -- e os animais não os terem -- que aqueles que defendem que os animais têm direitos estão enganados.

      Esta resposta é, contudo, insatisfatória. Ainda que muitos acreditem que os animais não têm direitos, há outros casos relativamente pacíficos de quem tenha direitos sem ter deveres: os bebés recém-nascidos têm direitos mas claramente não têm deveres. O mesmo acontece com os deficientes mentais profundos ou até com os nossos familiares mortos, a quem reconhecemos direitos sem exigirmos deveres.

      A ideia de que quem não tem deveres não tem direitos é, pois, uma ideia errada. Mas por que razão ela é tão frequentemente invocada neste tipo de discussão? Por que razão tantas pessoas a acham persuasiva?

      A minha resposta é que a confundem com outra ideia que não só é correcta como é até trivial: a ideia de que não há direitos sem deveres. Ao passo que a afirmação «Quem não tem deveres não tem direitos» é claramente falsa, a afirmação «Não há direitos sem deveres» é trivialmente verdadeira.

      A diferença entre ambas as afirmações é a seguinte: na primeira afirmação, o sujeito que se diz ter deveres é o mesmo que se diz ter direitos; na segunda, os sujeitos com deveres e os sujeitos com direitos são ou podem ser diferentes. Isto compreende-se melhor quando se pensa que o direito de um indivíduo é o dever de outros. Por exemplo, se uma pessoa tem o direito de não ser torturada, outras pessoas terão o dever de não a torturar. Se um bebé tem o direito de ser alimentado, então alguém terá o dever de o alimentar.

      Assim, é verdade que não há direitos sem deveres. Mas não é verdade que só quem tem deveres tem direitos. É bom não confundir o que é diferente."
      http://blog.criticanarede.com/2011/11/direitos-e-deveres.html

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  4. No entanto, podemos atingir uma proteção muito mais adequada dos animais sem passar por uma revolução do sistema legal.

    A reação ao caso Zico pode ter parcialmente a ver com uma indignação sobre o desequilibrio entre como os agentes da justiça agem perante um animal quando se trata de defender a sociedade humana ou quando se trata de defender o próprio animal.

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  5. Nem de propósito, foi lançado esta semana o site da European Enforcement Network of Animal Welfare Lawyers and Commissioners (lawyersforanimalprotection.eu) que visa reunir na mesma plataforma informação legal sobre bem-estar animal a nível europeu, assim como promover a sua aplicação.

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