Right now, Timo Nevalainen from the University of Eastern Finland is opening the second morning session, on the 2Rs in regulatory testing. The 2Rs is the central theme of this year's conference and stands for Reduction and Refinement - that is the 2Rs which applies when animals are actually used rather than being replaced. This is an important notion and I think there's quite some tension here between a politically correct but not necessarily realistic focus in the official discourse.
Two of this morning's speakers made this tension very evident. Emily McIvor from Humane Society International stressed that the ultimate goal must be replacement and Richard Fosse from EPAA stressed that in the foreseeable future we will continue to need to do research on entire animals. Both of these statements are probably right - but what frustrates many laboratory animal scientists today is that strategic funding initiatives are very biased towards replacement. But only to fund research on replacement is rather much like only funding research into alternative car fuels and ignore efforts to reduce the pollution from existing combustion engines. Moreover, it's probably deceiving the public into believing that replacement of animal research is really around the corner.
The 2Rs initiative which Timo Nevalainen headed a couple of years ago was an attempt to change this. In a document signed by some 50 scientific societies and animal welfare associations, the European Commission was asked to consider funding Reduction and Refinement research in the 7th Framework Program for research. It wasn't successful -still Replacement is the only one of the 3Rs which have dedicated funding from the European Commission.
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terça-feira, 30 de novembro de 2010
Alternative approaches to animal testing - part 1
Today I'm blogging live from Brussels, from the annual conference of the European Partnership for Alternative Approaches to Animal Testing. This is a collaboration between the European Commission and industry to promote alternatives.
Before going on to reporting from the different talks, let me clarify two key issues:
Animal testing is a very specific part of the larger concept of animal use for scientific and other experimental purposes. It means the use of animals to test substances (pharmaceutical drugs, industry chemicals etc) in order to evaluate whether it is safe to use these substances for the purpose they are intended. Research which is intended to develop those substances or understand how they can be used to treat diseases in the case of drugs, or to kill insects in the case of pesticides, is not animal testing.
Alternative approaches is a tricky expression. Alternatives are not only those which replace animals, but also those that reduce the number of animals and those that refine the way animals are used so that suffering is minimized. That is, all the 3Rs as defined by Russell and Burch in 1959 are considered alternatives.
Before going on to reporting from the different talks, let me clarify two key issues:
Animal testing is a very specific part of the larger concept of animal use for scientific and other experimental purposes. It means the use of animals to test substances (pharmaceutical drugs, industry chemicals etc) in order to evaluate whether it is safe to use these substances for the purpose they are intended. Research which is intended to develop those substances or understand how they can be used to treat diseases in the case of drugs, or to kill insects in the case of pesticides, is not animal testing.
Alternative approaches is a tricky expression. Alternatives are not only those which replace animals, but also those that reduce the number of animals and those that refine the way animals are used so that suffering is minimized. That is, all the 3Rs as defined by Russell and Burch in 1959 are considered alternatives.
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domingo, 28 de novembro de 2010
Uso de animais de companhia no ensino - Parte 3
(Ver Parte 1 e Parte 2)
Pese embora a aparente ausência de ilícito penal, haverá indícios da existência de ilícito moral na utilização (única) de cães vadios para fins didácticos?
A Bastonária da OMV opõe-se à utilização de animais vivos excepto "quando o procedimento [como anestesias, cirurgias e exames] possa ser um bem para o próprio animal" (Jornal Público, 19-11). Recorrendo ao equilíbrio reflexivo, Laurentina Pedroso argumenta ainda que "Tudo deve ser feito com grande rigor e com respeito pelo animal".
Por outro lado, o colega Joel Ferraz, em entrevista ao Canal UP a 18-11, utiliza uma análise custo-benefício para, dentro da tradição utilitarista, legitimar esta opção: “Em termos éticos, e no que diz respeito ao sofrimento e valor da vida animal, não reprovo, quando comparado com o considerado normal, que é criar animais especificamente para fins científicos ou pedagógicos. Pode considerar-se moralmente mais aceitável usar um animal que não tinha utilidade e cujo destino seria a eutanásia, do que um animal saudável criado e destinado à experimentação”.
E aqui reside o ponto fundamental: de que forma a instrumentalização de um cão vadio é moralmente mais condenável do que recorrer a um beagle classificado com a categoria D (cão para investigação científica)? Em nenhum deles o procedimento é utilizado para o bem do próprio. E este raciocínio pode ser alargado para incluir as palpações transrectais em vacas de refugo, venopunções em ovinos, intubações nasogástricas em asininos ou outros animais que não servem outro propósito que não o ensino. E portanto a questão ética basilar não se resume aos animais vadios mas sim à utilização de animais vivos no ensino práctico da medicina veterinária, sem benefício dos próprios. Se, como sociedade, não estamos preparados para recorrer a animais vadios para fins didácticos, pela mesma ordem de razão não devemos aceitar nenhuma das práticas anteriores. (continua)
Pese embora a aparente ausência de ilícito penal, haverá indícios da existência de ilícito moral na utilização (única) de cães vadios para fins didácticos?
A Bastonária da OMV opõe-se à utilização de animais vivos excepto "quando o procedimento [como anestesias, cirurgias e exames] possa ser um bem para o próprio animal" (Jornal Público, 19-11). Recorrendo ao equilíbrio reflexivo, Laurentina Pedroso argumenta ainda que "Tudo deve ser feito com grande rigor e com respeito pelo animal".
Por outro lado, o colega Joel Ferraz, em entrevista ao Canal UP a 18-11, utiliza uma análise custo-benefício para, dentro da tradição utilitarista, legitimar esta opção: “Em termos éticos, e no que diz respeito ao sofrimento e valor da vida animal, não reprovo, quando comparado com o considerado normal, que é criar animais especificamente para fins científicos ou pedagógicos. Pode considerar-se moralmente mais aceitável usar um animal que não tinha utilidade e cujo destino seria a eutanásia, do que um animal saudável criado e destinado à experimentação”.
E aqui reside o ponto fundamental: de que forma a instrumentalização de um cão vadio é moralmente mais condenável do que recorrer a um beagle classificado com a categoria D (cão para investigação científica)? Em nenhum deles o procedimento é utilizado para o bem do próprio. E este raciocínio pode ser alargado para incluir as palpações transrectais em vacas de refugo, venopunções em ovinos, intubações nasogástricas em asininos ou outros animais que não servem outro propósito que não o ensino. E portanto a questão ética basilar não se resume aos animais vadios mas sim à utilização de animais vivos no ensino práctico da medicina veterinária, sem benefício dos próprios. Se, como sociedade, não estamos preparados para recorrer a animais vadios para fins didácticos, pela mesma ordem de razão não devemos aceitar nenhuma das práticas anteriores. (continua)
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quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Uso de animais de companhia no ensino - Parte 2
Vou continuar a analisar o enquadramento legal do uso de animais vadios no ensino da Medicina Veterinária (ver Parte 1). Algumas vozes têm vindo a público denunciar a ilegalidade dessa utilização mas é-me difícil encontrar algum ilícto penal a menos que os animais sejam sujeitos a "dor e sofrimento consideráveis" como no caso das intervenções repetidas.
A jurista Alexandra Moreira diz estarem a ser cometidas "pelos menos duas ilegalidades. Os animais não podem ser utilizados para fins didácticos nem cedidos pelos canis a outros que não sejam particulares ou associações zoófilas". Na verdade, a primeira afirmação não é verdadeira porque - como vimos anteriormente - a lei prevê excepções aos fins didácticos e o uso de animais no contexto clínico veterinário não está abrangido pela protecção a animais utilizados para fins experimentais. Quanto à segunda, a legislação é ambígua. Se por um lado o DL 315/2003 diz que "os animais não reclamados... podem ser alienados pelas câmaras municipais... por cedência gratuita quer a particulares quer a instituições zoófilas devidamente legalizadas..." (Art 19º, ponto 4.), por outro o DL 314/2003 afirma que "nos casos de não reclamação de posse, as câmaras municipais devem anunciar... a existência destes animais com vista à sua cedência, quer a particulares, quer a entidades públicas ou privadas que demonstrem possuir os meios necessários à sua detenção..." (Art.9º, ponto 4.). À luz deste último decreto, e cumprindo todos os demais quesitos, um Hospital Veterinário Universitário parece enquadrar-se dentro do imperativo legal.
Mas aqui surge a questão de os animais serem cedidos ao Hospital Veterinário, não para serem adoptados mas, em última instância, para serem eutanasiados. Maria do Ceú Sampaio, presidente da Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais, afirma que “as câmaras municipais não podem transferir responsabilidades, como a da eutanásia, para as instituições de ensino. A lei é clara e não o permite." De facto, o DL 315/2003 declara ser competência das "câmaras municipais a recolha, captura e abate compulsivo de animais de companhia" (Art.19º, ponto 1) mas torna-se muito complicado alegar transferência de responsabilidades se o Veterinário Municipal alegar estar a ceder os animais a uma instituição pública com condições para os receber. O destino posterior dado aos animais passa a ser responsabilidade dessa instituição e não do veterinário municipal, que ainda assim tem o dever de monitorizar as condições de detenção dos animais por si cedidos. Considero que a questão fundamental reside em determinar quem autoriza a eutanásia: se o veterinário municipal se o Hospital Veterinário.
E então retornamos ao ponto inicial: pese embora a aparente ausência de ilícito penal, haverá indícios da existência de ilícito moral? Retomaremos a este assunto oportunamente. (continua)
A jurista Alexandra Moreira diz estarem a ser cometidas "pelos menos duas ilegalidades. Os animais não podem ser utilizados para fins didácticos nem cedidos pelos canis a outros que não sejam particulares ou associações zoófilas". Na verdade, a primeira afirmação não é verdadeira porque - como vimos anteriormente - a lei prevê excepções aos fins didácticos e o uso de animais no contexto clínico veterinário não está abrangido pela protecção a animais utilizados para fins experimentais. Quanto à segunda, a legislação é ambígua. Se por um lado o DL 315/2003 diz que "os animais não reclamados... podem ser alienados pelas câmaras municipais... por cedência gratuita quer a particulares quer a instituições zoófilas devidamente legalizadas..." (Art 19º, ponto 4.), por outro o DL 314/2003 afirma que "nos casos de não reclamação de posse, as câmaras municipais devem anunciar... a existência destes animais com vista à sua cedência, quer a particulares, quer a entidades públicas ou privadas que demonstrem possuir os meios necessários à sua detenção..." (Art.9º, ponto 4.). À luz deste último decreto, e cumprindo todos os demais quesitos, um Hospital Veterinário Universitário parece enquadrar-se dentro do imperativo legal.
Mas aqui surge a questão de os animais serem cedidos ao Hospital Veterinário, não para serem adoptados mas, em última instância, para serem eutanasiados. Maria do Ceú Sampaio, presidente da Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais, afirma que “as câmaras municipais não podem transferir responsabilidades, como a da eutanásia, para as instituições de ensino. A lei é clara e não o permite." De facto, o DL 315/2003 declara ser competência das "câmaras municipais a recolha, captura e abate compulsivo de animais de companhia" (Art.19º, ponto 1) mas torna-se muito complicado alegar transferência de responsabilidades se o Veterinário Municipal alegar estar a ceder os animais a uma instituição pública com condições para os receber. O destino posterior dado aos animais passa a ser responsabilidade dessa instituição e não do veterinário municipal, que ainda assim tem o dever de monitorizar as condições de detenção dos animais por si cedidos. Considero que a questão fundamental reside em determinar quem autoriza a eutanásia: se o veterinário municipal se o Hospital Veterinário.
E então retornamos ao ponto inicial: pese embora a aparente ausência de ilícito penal, haverá indícios da existência de ilícito moral? Retomaremos a este assunto oportunamente. (continua)
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Manuel Sant'Ana
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
O caso das galinhas cegas
Texto escrito por Ana Margarida Costa, Diva Oliveira e Sónia Saraiva, alunas no Curso de Pós-Graduação em Bem-Estar Animal, ISPA
O sofrimento põe de forma inequívoca em causa a integridade e dignidade dos seres sencientes. Se podemos diminuir a dor ao custo de outros aspectos da integridade fisica, será um objectivo desejável?
Vemos “o caso das galinhas cegas”. Aqui, Costa et al. (2001)* dá-nos conta da utilização da técnica do corte de bico para prevenção do canibalismo e picacismo entre galinhas poedeiras em sistemas de produção intensivos, sendo estes comportamentos predominantes entre galinhas com plumagem castanha. Estes problemas têm uma origem multifactorial englobando as condições de criação, de alimentação e de manutenção tornando difícil o seu controlo.
O corte do bico constitui um procedimento doloroso para as galinhas e pode resultar numa privação sensitiva permanente e definitiva. Uma solução alternativa consiste na reprodução selectiva a partir de uma mutação espontânea que origina galinhas cegas que não mostram tendência para nenhum dos comportamentos apontados. Não existe alteração na produção precoce de ovos e apesar de haver uma diminuição de cerca de 25% de consumo de alimento, como são menos activas mantêm os seus níveis de peso. No entanto, como a visão é um dos sentidos mais importantes para as aves, há um risco considerável que as galinhas cegas deixem de ter os comportamentos normais da espécie como o “banho-de-pó” e têm dificuldade em alimentar-se.
Aparentemente, o procedimento de cortar o bico por ser doloroso põe em causa o bem-estar animal, parecendo ignorar qualquer código moral e ético da relação homem/animal. Segundo J. Bentham (1748-1832) quando se preocupa com o bem-estar de alguém não interessa se ele pensa ou raciocina, mas sim se sente ou consegue manifestar de algum modo o seu sofrimento mesmo sem falar. À primeira vista parece evidente existir apenas uma preocupação economicista, uma vez que o canibalismo causa a morte de alguns animais acarretando prejuízo para a exploração. Contudo, pode estar presente também uma preocupação ética animal, na medida em que existe o desejo de minimizar o sofrimento que os animais causam uns aos outros. Este caso suscita assim alguma ambiguidade, levantando algumas questões. O que provocará maior dor, o canibalismo e picacismo, ou o corte do bico? Ou será que um enriquecimento do meio ambiente seria suficiente para evitar os comportamentos agressivos?
A reprodução selectiva de modo a originar galinhas cegas, numa lógica puramente utilitarista constituiria um bem e deveria ser incentivada, ao passo que, do ponto de vista da integridade psicofísica do animal, representaria uma forma de mutilação, impedindo o uso de um dos orgãos para o fim que evoluiu. Além disso, sob o ponto de vista do bem-estar animal existiu uma interferência humana que impede o animal de ter uma vida própria dos da sua espécie. E seguramente, os ancestrais selvagens das galinhas usavam a visão para a generalidade dos seus comportamentos, desde a procura de alimento até à fuga de predadores. Tom Regan lembrou que se “os animais são sujeitos à vida” têm direito à sua própria vida e não àquela que achamos melhor para eles. O maneio de animais de produção e de consumo em explorações intensivas, que P. Singer (1975) descreve como “a granja-fábrica”, justifica-se, se considerarmos que a humanidade necessita de proteínas animais. No entanto, nessas explorações, é essencialmente contemplado o factor custo/benefício a par dos aspectos técnicos, económicos e de rentabilidade da produção, sendo descurados os aspectos étnicos e morais no maneio e utilização dos animais, o que nos leva de imediato a questionar se será ou não lícito e moralmente aceite manipulá-los de acordo apenas com os interesses dos seus proprietários.
A questão ética de adaptar os animais às condições de manutenção através da criação selectiva ou do corte do bico, tem como alternativa adaptar tais condições às necessidades nos animais. Pensamos que a relação homem/animal, do ponto de vista ético seria mais equilibrada se fosse de facto possível melhorar as condições ambientais e sociais. Tal seria possível melhorando e enriquecendo as instalações e os espaços de permanência das galinhas, de modo a que estivessem menos animais em cada espaço e que estes pudessem manifestar comportamentos normais de vida livre. Desta forma, contribuir-se-ia para a diminuição dos níveis de stresse e de ansiedade nestes animais que despoletam comportamentos de agressividade como o canibalismo e o picacismo.
A ética empresarial sobrepôs-se assim à ética animal.
Vemos “o caso das galinhas cegas”. Aqui, Costa et al. (2001)* dá-nos conta da utilização da técnica do corte de bico para prevenção do canibalismo e picacismo entre galinhas poedeiras em sistemas de produção intensivos, sendo estes comportamentos predominantes entre galinhas com plumagem castanha. Estes problemas têm uma origem multifactorial englobando as condições de criação, de alimentação e de manutenção tornando difícil o seu controlo.
O corte do bico constitui um procedimento doloroso para as galinhas e pode resultar numa privação sensitiva permanente e definitiva. Uma solução alternativa consiste na reprodução selectiva a partir de uma mutação espontânea que origina galinhas cegas que não mostram tendência para nenhum dos comportamentos apontados. Não existe alteração na produção precoce de ovos e apesar de haver uma diminuição de cerca de 25% de consumo de alimento, como são menos activas mantêm os seus níveis de peso. No entanto, como a visão é um dos sentidos mais importantes para as aves, há um risco considerável que as galinhas cegas deixem de ter os comportamentos normais da espécie como o “banho-de-pó” e têm dificuldade em alimentar-se.
Aparentemente, o procedimento de cortar o bico por ser doloroso põe em causa o bem-estar animal, parecendo ignorar qualquer código moral e ético da relação homem/animal. Segundo J. Bentham (1748-1832) quando se preocupa com o bem-estar de alguém não interessa se ele pensa ou raciocina, mas sim se sente ou consegue manifestar de algum modo o seu sofrimento mesmo sem falar. À primeira vista parece evidente existir apenas uma preocupação economicista, uma vez que o canibalismo causa a morte de alguns animais acarretando prejuízo para a exploração. Contudo, pode estar presente também uma preocupação ética animal, na medida em que existe o desejo de minimizar o sofrimento que os animais causam uns aos outros. Este caso suscita assim alguma ambiguidade, levantando algumas questões. O que provocará maior dor, o canibalismo e picacismo, ou o corte do bico? Ou será que um enriquecimento do meio ambiente seria suficiente para evitar os comportamentos agressivos?
A reprodução selectiva de modo a originar galinhas cegas, numa lógica puramente utilitarista constituiria um bem e deveria ser incentivada, ao passo que, do ponto de vista da integridade psicofísica do animal, representaria uma forma de mutilação, impedindo o uso de um dos orgãos para o fim que evoluiu. Além disso, sob o ponto de vista do bem-estar animal existiu uma interferência humana que impede o animal de ter uma vida própria dos da sua espécie. E seguramente, os ancestrais selvagens das galinhas usavam a visão para a generalidade dos seus comportamentos, desde a procura de alimento até à fuga de predadores. Tom Regan lembrou que se “os animais são sujeitos à vida” têm direito à sua própria vida e não àquela que achamos melhor para eles. O maneio de animais de produção e de consumo em explorações intensivas, que P. Singer (1975) descreve como “a granja-fábrica”, justifica-se, se considerarmos que a humanidade necessita de proteínas animais. No entanto, nessas explorações, é essencialmente contemplado o factor custo/benefício a par dos aspectos técnicos, económicos e de rentabilidade da produção, sendo descurados os aspectos étnicos e morais no maneio e utilização dos animais, o que nos leva de imediato a questionar se será ou não lícito e moralmente aceite manipulá-los de acordo apenas com os interesses dos seus proprietários.
A questão ética de adaptar os animais às condições de manutenção através da criação selectiva ou do corte do bico, tem como alternativa adaptar tais condições às necessidades nos animais. Pensamos que a relação homem/animal, do ponto de vista ético seria mais equilibrada se fosse de facto possível melhorar as condições ambientais e sociais. Tal seria possível melhorando e enriquecendo as instalações e os espaços de permanência das galinhas, de modo a que estivessem menos animais em cada espaço e que estes pudessem manifestar comportamentos normais de vida livre. Desta forma, contribuir-se-ia para a diminuição dos níveis de stresse e de ansiedade nestes animais que despoletam comportamentos de agressividade como o canibalismo e o picacismo.
A ética empresarial sobrepôs-se assim à ética animal.
*Costa et al 2001 BIOÉTICA PARA AS CIÊNCIAS NATURAIS, compilação de conferências e casos de estudo do FLAD/NSF International Bioethics Institute, coordenado por Humberto D. Rosa
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Violência contra animais - um sinal de alerta?
Texto escrito por Carla Abreu, Filipa Alves, Inês Gaspar e Rute Coelho, alunos do curso de Pós-Graduação em Bem-Estar Animal, ISPA.
O Homem é um ser violento por natureza, ou melhor, a violência faz parte da natureza do Homem. Mas quando se transforma em violência gratuita e arbitrária, podemos dizer que ganha contornos de doença (e sendo assim há quem diga que a humanidade anda, mental e emocionalmente, doente).
Noe Estados Unidos, o fenómeno da violência gratuita sobre animais tem vindo a receber uma atenção crescente por investigadores de ramos tão distintos como polícia, ciência forense, psicologia e etologia (humana e animal). Observam uma correlação entre casos de violência cruel sobre animais, e casos de violência sobre pessoas, sejam elas outras ou o próprio. Actos de violência sobre animais servem, assim, de sinal de alerta para possíveis situações de violência sobre outros (violações, tráfico de droga, abuso infantil, entre outras) e o facto de se crescer em ambiente violento torna mais provável que se inflijam actos de extrema violência, sobre animais.
Mas, como relata Charles Siebert num artigo de New York Times em Junho 2010, é possível juntar animais com pessoas com historial violente num projecto com contornos positivos.
To date, one of the most promising methods for healing those whose empathic pathways have been stunted by things like repeated exposure to animal cruelty is, poetically enough, having such victims work with animals. Kids who tend to be completely unresponsive to human counselors and who generally shun physical and emotional closeness with people often find themselves talking openly to, often crying in front of, a horse — a creature that can often be just as strong-willed and unpredictable as they are and yet in no way judgmental, except, of course, for a natural aversion to loud, aggressive human behaviors. (...)
O objectivo é de reverter o processo e fazer a pessoa perceber que pode direccionar essas pulsões violentas e a necessidade de controlo e poder, para fins mais construtivos. É extremamente importante trabalhar nesse sentido, a fim de criar equilíbrio e harmonia entre pessoas e entre pessoas e animais, a fim de sanar a sociedade.For Lockwood, animal-therapy programs draw on the same issues of power and control that can give rise to animal cruelty, but elegantly reverse them to more enlightened ends. “When you get an 80-pound kid controlling a 1,000-pound horse,” he said, “or a kid teaching a dog to obey you and to do tricks, that’s getting a sense of power and control in a positive way. We all have within us the agents of entropy, especially as kids. It’s easier to delight in knocking things down and blowing stuff up. Watch kids in a park and you see them throw rocks at birds to get a whole cloud of them to scatter. But to lure animals in and teach them to take food from your hand or to obey commands, that’s a slower process. Part of the whole enculturation and socialization process is learning that it’s also cool and empowering to build something. To do something constructive."»
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sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Uso de animais de companhia no ensino - Parte 1
Partindo do caso recente da Universidade de Évora, vou abordar a utilização de animais de companhia (cães, gatos ou outra espécie não pecuária) para realização de procedimentos didácticos na formação de médicos veterinários. Seguindo a sugestão da Anna, vou começar pelo enquadramento legislativo.
Não existe legislação específica para o uso de animais no ensino e por isso é necessário recorrer a outras leis relacionadas e daí tirarmos as nossa conclusões. Estes animais não são considerados "animal de laboratório" e - a menos que eles também sejam utilizados para fins científicos ou experimentais - não se aplica a Directiva 86/609/CEE, transposta pelo Decreto-Lei 129/92, de 6 de Julho. A referida lei é clara neste aspecto ao excluir na definição de Experiência "as práticas não experimentais, agrícolas ou de clínica veterinária". Se uma intervenção veterinária não conta como "experiência", não pode o animal a ela submetido ser considerado "Animal para experiência". Mas o que também significa que a protecção que esta Directiva confere aos animais vadios ("Os animais vadios das espécies domésticas não devem ser utilizados em ensaios") não tem força de lei no contexto clínico de um Hospital Veterinário Universitário.
A legislação que mais perto se lhes aplica é a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, transposta para a legislação nacional pela Decreto-Lei 276/2001 de 17 Out, alterada pelo Decreto-Lei 315/2003 de 17 Dez. Esta lei diz o seguinte (art. 7º):
"É proibido utilizar animais para fins didácticos e lúdicos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade e justificada nos termos da lei."
O que depreendemos desta afirmação é que é legítimo utilizar animais de companhia para fins didácticos desde que dentro de certos limites. Como não sabemos o que o legislador quer dizer com "dor e sofrimento consideráveis", temos de ser nós, como sociedade, a encontrar esses limites. Será, portanto, ilegítimo, o uso de animais abandonados para fins didácticos? Como alguém disse num comentário que li, entre centenas: se um animal vadio e destinado a ser abatido, for devidamente anestesiado antes de ser sujeito a uma qualquer intervenção cirúrgica e, no final, eutanasiado sem recuperar a consciência, como argumentar contra esta intervenção? Sobre isto falaremos noutra ocasião. (continua)
Não existe legislação específica para o uso de animais no ensino e por isso é necessário recorrer a outras leis relacionadas e daí tirarmos as nossa conclusões. Estes animais não são considerados "animal de laboratório" e - a menos que eles também sejam utilizados para fins científicos ou experimentais - não se aplica a Directiva 86/609/CEE, transposta pelo Decreto-Lei 129/92, de 6 de Julho. A referida lei é clara neste aspecto ao excluir na definição de Experiência "as práticas não experimentais, agrícolas ou de clínica veterinária". Se uma intervenção veterinária não conta como "experiência", não pode o animal a ela submetido ser considerado "Animal para experiência". Mas o que também significa que a protecção que esta Directiva confere aos animais vadios ("Os animais vadios das espécies domésticas não devem ser utilizados em ensaios") não tem força de lei no contexto clínico de um Hospital Veterinário Universitário.
A legislação que mais perto se lhes aplica é a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, transposta para a legislação nacional pela Decreto-Lei 276/2001 de 17 Out, alterada pelo Decreto-Lei 315/2003 de 17 Dez. Esta lei diz o seguinte (art. 7º):
"É proibido utilizar animais para fins didácticos e lúdicos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade e justificada nos termos da lei."
O que depreendemos desta afirmação é que é legítimo utilizar animais de companhia para fins didácticos desde que dentro de certos limites. Como não sabemos o que o legislador quer dizer com "dor e sofrimento consideráveis", temos de ser nós, como sociedade, a encontrar esses limites. Será, portanto, ilegítimo, o uso de animais abandonados para fins didácticos? Como alguém disse num comentário que li, entre centenas: se um animal vadio e destinado a ser abatido, for devidamente anestesiado antes de ser sujeito a uma qualquer intervenção cirúrgica e, no final, eutanasiado sem recuperar a consciência, como argumentar contra esta intervenção? Sobre isto falaremos noutra ocasião. (continua)
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quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Cães vivos usados como cobaias na Universidade de Évora
A notícia publicada na edição de hoje do JN caiu como uma bomba: o Canil Municipal de Évora tem mantido um acordo com a Universidade de Évora de forma a disponibilizar animais abandonados/vadios para as aulas práticas do curso de Medicina Veterinária. Foram antigos alunos (e actuais veterinários) que denunciaram o facto à comunicação social e as ondas de choque já se fazem sentir com a Bastonária da Ordem dos Médicos Veterinários a condenar o sucedido e a convocar uma comissão de trabalho sobre o uso de animais no ensino.
A utilização de animais vivos não é exclusividade dos cursos de medicina veterinária (seria até interessante saber qual a situação noutros cursos) mas em nenhum outro a questão se coloca ao mesmo nível. Para se formar um médico veterinário é necessário ter acesso a animais domésticos - caninos, felídeos, suínos, bovinos, caprinos, ovinos e equinos - saudáveis e doentes (para não falar em coelhos, aves e espécies exóticas). Mas que regras se devem seguir para que esta utilização de animais - a meu ver inquestionável - se faça de uma forma eticamente responsável e socialmente aceitável? Voltaremos a este assunto num próximo post. (continua)
A utilização de animais vivos não é exclusividade dos cursos de medicina veterinária (seria até interessante saber qual a situação noutros cursos) mas em nenhum outro a questão se coloca ao mesmo nível. Para se formar um médico veterinário é necessário ter acesso a animais domésticos - caninos, felídeos, suínos, bovinos, caprinos, ovinos e equinos - saudáveis e doentes (para não falar em coelhos, aves e espécies exóticas). Mas que regras se devem seguir para que esta utilização de animais - a meu ver inquestionável - se faça de uma forma eticamente responsável e socialmente aceitável? Voltaremos a este assunto num próximo post. (continua)
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
A clonagem animal em tempos de crise
A Comissão Europeia (EC) anunciou a 19 de Outubro que vai suspender temporariamente a aplicação da clonagem animal para produção de alimentos dentro da UE. A clonagem apresenta-se como um dos temas mais controversos no domínio da bioética animal. E, talvez como em nenhum outro, a aplicação do Princípio da Precaução esteja tão patente como no caso da clonagem. Na verdade, tanto a EC como a norte-americana Food and Drugs Administration consideram não existir quaisquer indícios de que os alimentos clonados coloquem problemas diferentes daqueles colocados pelos alimentos mais tradicionais. Mas isso não impede que este tipo de material biológico seja tratado de forma diferente de outros produtos de origem animal. Porque será?
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segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Dono ou guardião?
"Some animal advocates don’t like the word ‘pet’. They find it demeaning to the animals we live with. They want us to call our furry, finned and winged friends companion animals and their owners guardians. (…)
I don’t particularly like the word companion animal. Many pets are not true companions. When my friend Joe Bill was a child, his favorite pet was a crawfish that lived in a bowl next to his bed. Pet? Yes. Companion? No?
Substituting the term guardian for pet owner is also problematic. Unlike the guardian of a human child, a pet’s guardian is allowed to give away, sell, or sterilize their ward against its will. They can even have their companion animal euthanized if they tire of it. The terms companion animal and pet guardian are linguistic illusions that enable us to pretend we do not own the animals we live with"
A argumentação é do Hal Herzog, psicólogo norte-americano que teve um papel pioneiro no desenvolvimento da investigação das interacções entre humanos e outros animais, human-animal studies, e a citação do mais recente livro dele Some we love, some we hate, some we eat.
O termo pet não é limitado para os animais que partilham a nossa vida e tem um uso mais geral para descrever algo que é tratado com especial carinho. É também um verbo: to pet somebody quer dizer dar festinhas a alguém (não deve ter sido isso que Joe fez com o peixe). Enquanto a distinção entre dono e guardião é igualmente relevante para o português, o termo predominante parece claramente ser animais de companhia e não, por exemplo, mascote.
Preciosismos linguísticos à parte, há aqui uma questão de natureza moral. Hal Herzog acha que a realidade é a realidade e não vale a pena pintá-la de cor-de-rosa. Mas será que é isto que os activistas pretendem, ou querem propor uma alteração de terminologia a ser seguida por uma alteração de prática?
Somos tanto donos dos nossos animais de companhia como somos de uma bicicleta ou de uma cadeira?
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quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Comer ou não comer?
O principio das 5 Liberdades estabelece que para estar bem, um animal deve estar livre de fome e de sede. É óbvio – quem põe em causa a importância disto para o bem-estar animal? Mas, como qualquer afirmação simplificada, está aberta à interpretação.
Animais de diferentes espécies têm hábitos diferentes de alimentação natural, moldados pela seleção natural e representando adaptações diferentes a um ambiente particular. Um herbívoro em pastejo pode gastar uma grande proporção de seu período ativo a comer de facto, estilo cortador de relva. Outros herbívoros são browsers, dividindo seu tempo entre a procura de alimentos particularmente nutritivos e a ingestão deles. Outros ainda acumulam comida para uso posterior. Em todos os casos, um animal pode ter mais ou menos sucesso em encontrar alimentos. É talvez mais evidente no caso dos predadores, que terão que detectar, captar, atacar e matar uma presa, a fim de garantir uma refeição. (Na verdade, esse é um dos casos em que realmente faz sentido falar de uma refeição – um termo pouco relevante no caso de uma vaca ou um cavalo, quando deixados de se alimentar segundo a sua natureza.)
Padrões de alimentação naturais à parte, a forma como os animais em cativeiro comem muitas vezes é determinada pela forma como eles são alimentados. No caso de alguns animais de produção, crescem tão rapidamente ou produzem tanto que a sua alimentação é limitada apenas pela sua capacidade de ingerir e digerir. Este é o caso de frangos de engorda e vacas leiteiras no pico da lactação (e estas ultimas mesmo assim podem não conseguir comer o suficiente). Fornecendo uma dieta concentrada sem restrição (ad libitum) vai, porém, tornar a maior parte dos animais obesos. E, assim como nos seres humanos, a obesidade leva a problemas de saúde secundários - a razão pela qual existe agora uma discussão veterinária e ética sobre a obesidade em animais de companhia como cães e gatos. Recentemente, as autoridades suecas de protecção animal ameaçaram prender um cão demasiado obeso, e para manter o seu cão, os donos têm que o sujeitar a um controle de saúde e peso.
Outro grupo de animais que, se vivem o tempo suficiente, desenvolve problemas de peso são os animais de laboratório. Principalmente por razões práticas, é habitual dar comida ad libitum a ratos de laboratório. É a maneira mais conveniente de assegurar que cada animal recebe o que necessita (mesmo que seja à custa de alguns, ou mesmo a maioria deles, receber mais do que deveriam). Em alguns estudos de aprendizagem, os animais recebem uma recompensa de alimento, após completar com sucesso a tarefa. Naturalmente, uma recompensa de alimento é vista apenas como uma recompensa se o animal está motivado para comer. Se alguém me oferece uma maçã quando eu acabei de terminar um almoço de sopa, prato e sobremesa, não vou estar particularmente interessada - mas três horas mais tarde posso alegremente desembolsar dinheiro para pagar a mesma maçã. Por isso, é habitual restringir a quantidade de alimento fornecido aos animais em estudos de aprendizagem e memória. Muitas vezes recebem a quantidade de comida que irá mantê-los em 80% do peso de um animal semelhante alimentado ad libitum. No caso dos roedores de laboratório, o alimento pode ser dado uma ou duas vezes por dia, e quando terminar não terão mais até a próxima refeição. Quando aplicamos esses protocolos no laboratório, os nossos animais estão sem comida por algumas horas por dia.
Esta é uma violação do paradigma das 5 Liberdades? Um problema de bem-estar animal? Será diferente da situação da escola, onde as crianças não podem petiscar na sala de aula e só podem comer durante as pausas do meio da manhã, almoço e meio da tarde?
No caso de animais de laboratório, alimentação ad libitum pode de facto ser um problema científico. "Roedores ‘control’ do laboratório são metabolicamente mórbidos", declarou Mark Mattson e colegas num artigo scientífico em 2009, argumentando que a obesidade dos animais reduz a validade científica da investigação. Se defendemos que a aceitabilidade ética da experimentação animal depende, em parte, do benefício que ela proporciona, reduzindo o benefício é uma questão ética e, consequentemente, como os animais são alimentados também se torna uma questão de relevância ética. Claro que isto é uma consideração do ponto de vista completamente humano. Mas, no caso de animais de companhia, há um verdadeiro conflito de interesses para o próprio animal. O mesmo cão tem um interesse imediato na obtenção de um petisco da mesa ou uma porção extra da lata. Mas tem também um interesse de longo prazo, em não desenvolver diabetes ou problemas articulares.
Os seres humanos podem ser capazes de fazer uma escolha consciente entre favorecendo interesses imediatos ou a longo prazo (embora longe de todos consigam seguir na prática à mesma decisão), mas não podemos perguntar aos animais a sua preferência. Sendo responsáveis por eles temos, nós, que fazer a escolha. Qual será a sua?
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