Partindo do caso recente da Universidade de Évora, vou abordar a utilização de animais de companhia (cães, gatos ou outra espécie não pecuária) para realização de procedimentos didácticos na formação de médicos veterinários. Seguindo a sugestão da Anna, vou começar pelo enquadramento legislativo.
Não existe legislação específica para o uso de animais no ensino e por isso é necessário recorrer a outras leis relacionadas e daí tirarmos as nossa conclusões. Estes animais não são considerados "animal de laboratório" e - a menos que eles também sejam utilizados para fins científicos ou experimentais - não se aplica a Directiva 86/609/CEE, transposta pelo Decreto-Lei 129/92, de 6 de Julho. A referida lei é clara neste aspecto ao excluir na definição de Experiência "as práticas não experimentais, agrícolas ou de clínica veterinária". Se uma intervenção veterinária não conta como "experiência", não pode o animal a ela submetido ser considerado "Animal para experiência". Mas o que também significa que a protecção que esta Directiva confere aos animais vadios ("Os animais vadios das espécies domésticas não devem ser utilizados em ensaios") não tem força de lei no contexto clínico de um Hospital Veterinário Universitário.
A legislação que mais perto se lhes aplica é a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, transposta para a legislação nacional pela Decreto-Lei 276/2001 de 17 Out, alterada pelo Decreto-Lei 315/2003 de 17 Dez. Esta lei diz o seguinte (art. 7º):
"É proibido utilizar animais para fins didácticos e lúdicos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade e justificada nos termos da lei."
O que depreendemos desta afirmação é que é legítimo utilizar animais de companhia para fins didácticos desde que dentro de certos limites. Como não sabemos o que o legislador quer dizer com "dor e sofrimento consideráveis", temos de ser nós, como sociedade, a encontrar esses limites. Será, portanto, ilegítimo, o uso de animais abandonados para fins didácticos? Como alguém disse num comentário que li, entre centenas: se um animal vadio e destinado a ser abatido, for devidamente anestesiado antes de ser sujeito a uma qualquer intervenção cirúrgica e, no final, eutanasiado sem recuperar a consciência, como argumentar contra esta intervenção? Sobre isto falaremos noutra ocasião. (continua)
Não existe legislação específica para o uso de animais no ensino e por isso é necessário recorrer a outras leis relacionadas e daí tirarmos as nossa conclusões. Estes animais não são considerados "animal de laboratório" e - a menos que eles também sejam utilizados para fins científicos ou experimentais - não se aplica a Directiva 86/609/CEE, transposta pelo Decreto-Lei 129/92, de 6 de Julho. A referida lei é clara neste aspecto ao excluir na definição de Experiência "as práticas não experimentais, agrícolas ou de clínica veterinária". Se uma intervenção veterinária não conta como "experiência", não pode o animal a ela submetido ser considerado "Animal para experiência". Mas o que também significa que a protecção que esta Directiva confere aos animais vadios ("Os animais vadios das espécies domésticas não devem ser utilizados em ensaios") não tem força de lei no contexto clínico de um Hospital Veterinário Universitário.
A legislação que mais perto se lhes aplica é a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, transposta para a legislação nacional pela Decreto-Lei 276/2001 de 17 Out, alterada pelo Decreto-Lei 315/2003 de 17 Dez. Esta lei diz o seguinte (art. 7º):
"É proibido utilizar animais para fins didácticos e lúdicos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade e justificada nos termos da lei."
O que depreendemos desta afirmação é que é legítimo utilizar animais de companhia para fins didácticos desde que dentro de certos limites. Como não sabemos o que o legislador quer dizer com "dor e sofrimento consideráveis", temos de ser nós, como sociedade, a encontrar esses limites. Será, portanto, ilegítimo, o uso de animais abandonados para fins didácticos? Como alguém disse num comentário que li, entre centenas: se um animal vadio e destinado a ser abatido, for devidamente anestesiado antes de ser sujeito a uma qualquer intervenção cirúrgica e, no final, eutanasiado sem recuperar a consciência, como argumentar contra esta intervenção? Sobre isto falaremos noutra ocasião. (continua)
E pouco mais há a dizer. Claro e simples. Abraço
ResponderEliminar"É proibido utilizar animais para fins didácticos e lúdicos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis"
ResponderEliminarCom devida anestesia e eutanasia logo a seguir, sem recuperar a consciência, um animal usado para treino cirúrgico não experiência "dor ou sofrimentos consideráveis". Será no meu ver difícil de apoiar-se na lei citada para excluir o uso de animais nestes circunstancias.
Claro que não está no interesse deste mesmo animal a ser usado assim. Tal como nós - assumimos nós por falta de maneira de perguntar - tem um interesse em viver uma vida boa por muitos anos.
Esta vida é uma alternativa realista para um animal vadio num canil municipal? Se for como disse a aluna no comentário ao post anterior "animais do canil municipal que (supostamente, como seria de esperar e como nós esperamos que assim seja) permaneceram o tempo máximo permitido no canil à espera de adopção.", o destino está determinado. Não é por ser usado numa aula que vai morrer, é por ter sido abandonado (ou derivar de animais abandonado) e por não haver alguém disposto a adoptar, por razões que podem ser diversas.
No meu comentário anterior, simplifico a situação. Há mais aspectos por explorar e discutir, alguns mais técnicos dentro da maneira actual da sociedade funcionar, outros mais desafiantes.
ResponderEliminarComo funciona o canil municipal? Quais são os esforços feitos para que animais sejam adoptados? Podemos ter a certeza que os animais que chegam ao hospital veterinário sejam aqueles que objectivamente são difíceis de adoptar por causa de características próprias (necessidades especais, tamanho, idade, temperamento)?
Porque existe o problema de cães vadios? Deverá haver mais controlo sobre a criação e aquisição de cães? Ou passará por responsabilização, informação e sensibilização?
Contribuem os hospitais veterinários, ao usar estes animais, para legitimar a eutanasia deles? Ou seja, ficamos como sociedade com a consciência um pouco menos pesada por saber que pelo menos não morrem para nada, pelo menos contribuem para a formação de novos veterinários?
Tornará esta prática os veterinários menos sensíveis? (Muitos comentários à notícia, e alguns aqui no animalogos sugerem isso.)
Ser vadio é um problema para o cão? Ou um problema para nós que não queremos - por razões de saúde mas também de estética e moral - não gostamos de os ter assim?